O que devemos fazer? MOVER AÇÃO CONTRA SÍNDICA, FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA...?
Eu e o outro conselheiro assinamos um requerimento solicitando uma Assembléia Geral Extraordinária, baseada nos artigos 3.1 e 4.13 da Convenção Coletiva e no Artigo 1349 do Código Civil, além de termos um Abaixo-Assinado com mais de 1/4 dos moradores.
Nossa síndica, que é uma pessoa ditadora, proibiu a Adm. de fazer a Convocação dos moradores e colocou Informativo, EXPONDO NOSSOS NOMES COMPLETOS, e dizendo "que a legislação condominial estabelece MULTA em desfavor de condômino que violar normas condominiais, da forma como procederam tais conselheiros". Fizemos Convocação através do Abaixo-Assinado e não através dos conselheiros.