É POSSÍVEL A TROCA DA FORMA DE RATEIO DAS DESPESAS, SEM VOTAÇÃO, AINDA QUE CONSTE NA CONVENÇÃO?

Moro num condomínio onde 40 dos 90 apartamentos pertencem a construtora. Há 15 dias atrás, a construtora se valendo de mais de 1/4 dos votos, solicitou uma AGE. Nesta AGE ela impôs a mudança da forma de rateio das nossas cotas condominiais, que durantes os últimos 8 anos era baseada no código civil - rateio por fração ideal, e simplesmente adotou outra forma prescrita também na convenção: sistema de pesos. Gostaria de saber se o acordo tácito existente nos últimos 8 anos, pode ser modificado e imposto, sem votação? E em se tratando de matéria financeira, se esta aprovação não deveria ocorrer com 2/3 dos condôminos.

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