É possível anular a Assembleia Geral Ordinária, por estes motivos?

O Regimento Interno do meu prédio determina que a Assembleia Geral Ordinária deve ser realizada anualmente entre os dias 01 a 15 de março para: eleição do síndico, tomada de contas e aprovação do orçamento. Pois a Assembleia teria sido realizada em 15 de fevereiro, com uma pauta única: prestação de contas. Alguns condôminos alegam que não foram convocados, inclusive eu, e afirmam que foram surpreendidos com a noticia de realização da assembleia. Foi-me encaminhada cópia da ata, da lista de presença e do edital de convocação. Pergunto: a realização em data diversa do que determina o regimento, a falta de eleição do síndico e da aprovação do orçamento e a convocação, a princípio, falha, podem acarretar a anulação da tal Assembleia? Se sim, como proceder? Alguém tem experiência parecida? Achei estranho.

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Condômino(a)


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