Aprovação de Contas sem Apresentação dos Documentos

Olá pessoal, bom dia! Minha dúvida diz respeito aos documentos fiscais do condomínio. Na última AGO, foi colocado em pauta a aprovação das contas do exercício anterior, no entanto os livros não circularam para a assinatura dos membros do conselho, bem como não estavam disponíveis aos condôminos. As contas foram aprovadas em assembleia com uma ressalva sobre um item do demonstrativo, que foi discutido posteriormente em AGE. Este item é uma conta "herdada" que configurava como Receita no demonstrativo de resultados, porém é devida a valores utilizados na gestão anterior mas que não tiveram notas apresentadas (a justificativa dada foi de que isso ocorreu no início do condomínio, enquanto aguardava-se a criação do CNPJ e tais documentos foram extraviados). Na ata de convocação para essa AGE foi incluído este assunto e os condôminos presentes decidiram por baixar este valor, como uma despesa no mês seguinte, para zerar essa conta. No entanto, as prestações de conta continuaram com o gestor anterior, sem apresentá-la em assembleia e sem assinatura dos conselheiros. É possível impugnar essa prestação de contas? Quais os riscos futuros que o condomínio se sujeita mantendo essa decisão? Caso estas contas finalmente circulem para análise e assinatura dos conselheiros, eles poderão anular a decisão das assembleias, ou estas serão soberanas? Obrigada pela ajuda!

Imagem de perfil Aldyne Kisner Lima
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