Divisão da Taxa de Condomínio pela fração ideal?
No meu condomínio tem 3 tamanhos diferentes de unidades, logo, as frações ideais não são todas iguais, temos as três variações abaixo:
0,0607 (02 unidades)
0,0665 (02 unidades)
0,0621 (12 unidades)
Na primeira assembléia foi votada a taxa condominial em R$70,00, mas não estipulou-se sobre a divisão na convenção. Logo, pelo que li aqui no sindiconet, o critério deve ser o da fração ideal. Sendo assim, como deve ficar o cálculo?
As frações maiores vão pagar 70,00, e as menores pagarão valor abaixo da taxa de condomínio da convenção, ou é de outro jeito? As unidades menores pagarão os 70,00, e as maiores pagaram valor acima de 70,00?