Para executar uma obra de reforma da fachada do andar térreo do precisa unanimidade dos condôminos?
. O problema é que a Convenção não é clara quando determina se deverá, para efetuar a obra, ter a concordância unânime de todos os condôminos ou apenas a concordância unânime dos condôminos presentes na Assembléia. No caso de haver alguma discordância é viável uma ação judicial para impedir ou interromper a obra? A responsabilidade da execução é do Síndico ou dos presentes na Assembléia? Obrigado pela atenção.