Alterar uma Convenção

Boa tarde, prezados colaboradores, Sou sindico de um prédio c/ 6 unidades com as frações ideais seguintes, desprezando parte fracionária, ou seja a grosso modo: 101 - 0,14000; 102 - 0,16000; 201 - 0,13000; 202 - 0,13000; 301 - 0,22000; 302 - 0,22000, com o 301 e 302 como coberturas sendo a soma geral, é claro = 1. A CONVENÇÃO é de 02/1999, nunca foi alterada. Ocorre que, segundo o pessoal das coberturas fizeram uma reunião no ano 2.002 onde mudaram a maneira de cobrança, (separando a conta da água, calculando com base na fração ideal), e (conta de luz, conservadora e demais, numa divisão em 6 partes iguais), somando os dois resultados. Com isso, as unidades menores passaram a pagar partes devidas pelas unidades maiores, no meu modo de ver. Agora, em setembro/2012 eu fiz uma mudança radical na planilha de cálculos de cobranças, voltando às origens e aplicando a regra como está escrito na convenção. "Os condôminos concorrerão para as despesas mensais do condomínio, com base na sua fração ideal relativa ao terreno". Com isto me exigiram, através de uma carta, que reuníssemos extraordinariamente, para votarmos um único tema: Cobrança da cota parte do condomínio para cada unidade. Assim sendo me vieram as seguintes dúvidas: -- Podem se reunir, sem minha intervenção, já que a lei diz que basta 1/4 dos condôminos para convocarem uma assembleia? -- Para ocorrer a reunião entre eles, basta presença de 1/4 do total das frações ideais ou 1/4 dos condôminos? são valores diferentes. -- Caso queiram alterar a convenção, pois a mesma é contrária a seus interesses, já que juntos possuem 44% (0,22000 + 0,22000), poderão fazê-lo sem a aprovação de 2 unidades, que juntos somam 27% (0,13000 + 0,14000)? Necessário se faz a assinatura de todos? --Com a convenção alterada, entram em vigor as novas normas a partir da sua assinatura ou do seu registro? Podem colocar data retroativa de vigência da mesma? --Poderei contestar, recorrer, anular possível mal feito? Em fim, Fiz certo em passar a cobrar conforme a convenção, apesar do suposto acordo entre eles, no ano de 2002, acordo este que não foi encontrado em lugar algum, nem mesmo em livro de ATAS, que somente foi escriturado a partir de 2.007? Vale lembrar que me acusam inclusive de mudanças sem um aviso prévio. Procede? Acho que não alterei nada, só fiz cumprir a convenção. Que acham? Desculpem-me pelo tamanho da questão Antecipadamente agradeço-lhes. MUITO OBRIGADO MESMO

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