Convoacação

Vejam se vocês podem me ajudar orientando-me com relação às seguintes questões: O meu condomínio tem apenas 10 unidades e a maioria (sete) dos proprietários reside fora, é de difícil contato. i) posso convocá-los somente afixando o edital de convocação na portaria do prédio? ii) tenho que enviar carta? iii) e se os que comparecerem caso não atinjam o quorum mínimo necessário para eleger o síndico, tenho que fazer nova convocação? iv) O que diz a legislação? b) Caso ninguém queira se candidatar a síndico, o que deve ser feito? O que diz a legisalação?

Imagem de perfil José Jocildo Dias Vieira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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