O Síndico pode prorrogar o seu mandato sem assembléia?
O mandato do atual Síndico vence em 14/12/2012 (dois anos de mandato eleito em 14/12/2010) e até hoje 07/12/2012 não agendou Assembléia para eleição de novo Síndico. O mais estranho é que houve uma Assembléia em 06/12/2012 para tratar de assuntos financeiros (o prédio está passando por uma fase de muitas dívidas) e nesta reunião foi questionado sobre a não marcação da eleição.
Tanto o Síndico como a Administradora alegaram que era legal uma prorrogação do mandato de 30 a 60 dias sem assembléia pois o síndico estava saneando os problemas e marcaria a reunião dentro deste prazo.