Assembléia de Instalação: sem "Termo de Vistoria das Áreas Comuns" o condomínio existe ou não?

Olá. Bom dia a todos. Aprendi aqui que na primeira Assembléia de Instalação do Condomínio o Síndico eleito pode recusar a receber a área comum caso não esteja dentro do que foi pactuado nos documentos entre a incorporadora e os adquirentes. Aprendi que existe um "Termo de Vistoria das Áreas comuns". É nesse termo que se estabeleceria a recusa. Para mim ficou claro e quem desejar pode acompanhar os debates no link: http://www.sindiconet.com.br/18116/1/TiraDuvidas/Assembleias/Na-Assembleia-de-Instalaao-o-sindico-eleito-pode-recusar-receber-a-area-comum Não tendo esta vistoria sido realizada, mesmo tendo a Ata da primeira reunião de instalação ido para registro em cartório, o condomínio estaria legalmente constituído ou não? Mesmo que demore mais de um mês para que se assine este "Termo de Vistoria das Áreas comuns?

Imagem de perfil Marcos Fernandes Barros de Oliveira
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