Assembléia de Instalação: sem "Termo de Vistoria das Áreas Comuns" o condomínio existe ou não?
Olá. Bom dia a todos. Aprendi aqui que na primeira Assembléia de Instalação do Condomínio o Síndico eleito pode recusar a receber a área comum caso não esteja dentro do que foi pactuado nos documentos entre a incorporadora e os adquirentes. Aprendi que existe um "Termo de Vistoria das Áreas comuns". É nesse termo que se estabeleceria a recusa. Para mim ficou claro e quem desejar pode acompanhar os debates no link: http://www.sindiconet.com.br/18116/1/TiraDuvidas/Assembleias/Na-Assembleia-de-Instalaao-o-sindico-eleito-pode-recusar-receber-a-area-comum
Não tendo esta vistoria sido realizada, mesmo tendo a Ata da primeira reunião de instalação ido para registro em cartório, o condomínio estaria legalmente constituído ou não? Mesmo que demore mais de um mês para que se assine este "Termo de Vistoria das Áreas comuns?