O reconhecimento de firma em procuração de condômino é obrigatória?
No condomínio onde resido não há obrigatoriedade de as procurações terem as firmas reconhecidas. É claro que tal situação pode gerar fraudes pela apresentação de procurações falsas. A convenção nem as assembleias tratam desse tema. Acho um absurdo esse fato. Gostaria de saber se há algum dispositivo legal que exija que as procurações para representação de condômino em assembleia tenha obrigatoriamente o reconhecimento de firma do condômino outorgante.