Síndico foi eleito por 1 ano no mês de abril mas a Convenção cita que a Assembleia Ordinária

O condomínio deveria ser entregue no mês de agosto mas a construtora atrasou e ele acabou sendo entregue em janeiro do ano seguinte. Na primeira AGE foi eleito um síndico provisório para os primeiros 4 meses. No início de maio teve nova AGE e elegeu-se um síndico com mandato de 1 ano. Porém, a Convenção cita que: - a eleição deve ocorrer apenas em AGO: "O condomínio será administrado por um Síndico, pessoa física ou jurídica, condômino ou não, eleito em assembléia geral ordinária com mandato de um ano, podendo ser reeleito." - que a AGO deve ocorrer no mês de outubro: "Será realizada anualmente no mês de outubro uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo Síndico, sendo ela soberana para resolver qualquer assunto que interessa ao conjunto de edificações, seu terreno, suas dependência e instalações." Porém, o síndico não convocou a AGO para outubro como rege a Convenção. O que fazer neste caso? A eleição foi ilegal? O síndico deve ficar 1 ano ou seu mandato deveria terminar em outubro, com realização da AGO? O mais correto seria convocar uma AGO com urgência (já que estamos em janeiro) e dar posse para um novo síndico com mandato até outubro próximo? O que fazer?

Imagem de perfil Daniel Rabelo da Silva
Condômino(a)


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