Dúvidas sobre regra do condomínio, utilização de insulfilme.

Gostaria de alguma orientação para saber como proceder no caso citado abaixo, grato desde já. Sobre normas para alteração do regulamento de condomínio em prédio. Moro no mesmo apartamento a 3 anos e desde antes de quando mudei já existia insulfilme na varanda e nas janelas. Outros apartamentos também tem o insulfilme, todos da mesma cor do insulfilme da portaria. Acontece que no mês passado a síndica fez uma assembleia e levou para votação a padronização das varandas e janelas, do total de 48 apartamentos no prédio, 13 proprietários participaram. Desses (panelinha com a sindica) 12 votaram a favor e 1 contra. Então ficou decido a retirada dos insulfilmes de todos apartamentos. Agora, de acordo com o que foi decidido, somente será permitido cortinas brancas nas janelas e varandas e foi proibido o uso de insulfilmes. Foi dado uma prazo de 60 dias para retirada dos insulfimes e após esse período será aplicado multa para quem não tirar. Visto que a utilização de insulfimes era regular, pode-se simplesmente mudar as regras? Não tenho direito de permanecer com o insulfilme? Vale notar também que apenas um lado do prédio pega o sol da tarde, e que provavelmente todos que votaram a favor não têm insulfilme em suas janelas e nem pegam o sol da tarde.

Imagem de perfil Felipe Floyd Tatagiba
Condômino(a)


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