boa noite,mas ainda tenho duvidas.

estamos sem sindico mas com reunião marcada .temos um conselheiro que se candidatou e na ultima reunião ele apresenta um texto do nosso estatuto.``artigo 12 juntamentecom o sindico a ASSEMBLEIA elegera sub sindico que o substituira em suas faltas e impedimento,respeitadas a ordem de especificação em condominio.PARAGRAFO UNICO no caso de vacancia do cargo de sindico o sub-sindico ,convocara ASSEMBLEIA p/a eleição de outro sindicoque exercera o cargo ate o termino do seu mandato`. Pergunto:um conselheiro pode se candidatar para o cargo mesmo com este artigo.no aguardo.

Imagem de perfil Dalva aparecida felix
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?