boa noite,mas ainda tenho duvidas.
estamos sem sindico mas com reunião marcada .temos um conselheiro que se candidatou e na ultima reunião ele apresenta um texto do nosso estatuto.``artigo 12 juntamentecom o sindico a ASSEMBLEIA elegera sub sindico que o substituira em suas faltas e impedimento,respeitadas a ordem de especificação em condominio.PARAGRAFO UNICO no caso de vacancia do cargo de sindico o sub-sindico ,convocara ASSEMBLEIA p/a eleição de outro sindicoque exercera o cargo ate o
termino do seu mandato`. Pergunto:um conselheiro pode se candidatar para o cargo mesmo com este artigo.no aguardo.