É possível marcar assembleia extraordinária no prazo inferior de 08 dias?
A Comissão de Obras solicitou à síndica (com aprovação de 1/4 dos condôminos) que marcasse reunião para leitura de relatório da comissão (carta registrada recebimento 18.01.2013. Na segunda feira (com data de 19.01.2012) foram anexados nos elevadores convocação para assembléia para eleição de síndico. Na pauta consta: eleição de síndico e outros assuntos de interesse do condomínio. Não ficou claro se será lido o relatório. Foi sugerido que os moradores (1/4) fizessem a reunião um dia antes (29.01.2013), mas neste caso é infringida a norma de 08 dias de antecedência.
Por favor, alguém pode me ajudar? Muito agradecida, Kelcy