Boa noite.
O sindico atual recebeu o condomínio em fevereiro de 2012 com aproximadamente R$9.000,00 caixa. Até a presente data não apresentou fechamento de contas mensais. Vários condôminos reclamavam com o mesmo desse precedimento, e recebiam com resposta: estou providenciando. Por fim descobrimos que foi feita uma obra para correção de infiltração telhado do prédio (que estava prejudicando o morador do último andar (4º). O valor foi de R$6.000,00 (valor considerado elevado). Foi feito abaixo-assinado solicitando um assembléia para prestação de contas. O síndico alegou que não era obrigado prestar conta dos valores, pois a obra era emergencial. Gostaria de saber se isso é verdade? Quais as diferenças das despesas e obras num condomínio? Onde posso me embasar jurídicamente no CC, para ter argumentos nessa assembléia?
Obrigado.