Pode o sindica continuar administrando condomínio após o prazo máximo definido na convenção
Moro em um condomínio o qual estabelece na nossa convenção que o período de mandato do sindico e de 01(um) ano podendo ser reeleito, anualmente deve se feito uma assembleia geral ordinária para a eleição do sindico ATE A PRIMEIRA QUINZENA DE FEVEREIRO e a convocação deve ser feita através de carta protocolada e ou registrada expedida com antecedência de 15 (quinze) dias.
Pode a sindica ter respaldo legal para continuar administrando o condomínio após a data limite da assembleia geral ordinária, visto que ate a presente data 03/01/2013 a mesma não marcou a assembleia para escolha do novo sindico descumprindo a convenção a qual determina o prazo conforme acima descrito?
OBS: faltam 12(doze) dias para terminar este prazo.
Sei que existem outros meios legais para se convocar a assembleia, porém estes procedimentos levam algum tempo e a minha duvida e com período após o termino do mandato da sindica como determina a convenção e a assembleia para a escolha do novo sindico, visto que os mandatos do subsíndico e conselheiro também terminam no mesmo dia.
Como os condôminos devem proceder neste caso para que a sindica não venha a cometer novas arbitrariedades?
OBS: a ultima assembleia geral ordinária ocorreu em 11/02/2012