Sou síndico de um condomínio com 240 unidades. Infelizmente nossa inadimplência é alta e o maior motivo são unidades ainda da construtora que está em processo de retomada das unidades, mas essa inadimplência não me pertuba, mas o que me pertuba são os 10% de inadimplentes moradores.
A assembléia está marcada para o dia 09/03/2013 e nosso vencimento é todo o dia 05 de cada mês.
Primeira Pergunta
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1) Um morador com cota atrasada e não paga em 05/02/2012 tem direito a voto para uma assembléia em 09/03/2013 ? Acrescento que esse também não deve ter pago a do dia 05/03/2013.
2) Para efeito de quorum, imaginando que tenho 50 moradores presentes e dentro desse cenário temos 20 inadimplentes, que totalizam quase 40% dos presentes. Eu devo contabilizar esses como quorum na votação ? pois para 2/3 preciso de no mínimo 33 para aprovar alterações no regulamento ?