Pergunta
Inquilino pode votar para síndico?
Por Marilia dos Santos Costa
Perguntou há mais de 1 ano
Vamos ter eleições para síndico e fui informada que inquilino pode votar. Li também a Lei 9.267, de 25.03.96 relata que não se tratando de despesas extraordinárias o locatário pode votar a partir do momento que o proprietário não compareça na reunião e que o inquilino leve o contrato de locação. isso procede?
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Respondeu há mais de 1 ano
Descobri a resposta no google. Segue fragmento do texto.
Ocorre que, o poder de o inquilino comparecer e votar nas assembléias foi extinto, pois o referido dispositivo legal sofreu alteração com a entrada em vigor do novo Código Civil (CC), Lei nº 10.4062002, que dedicou um capítulo inteiro (arts. 1.331 a 1.358) a tratar das relações no condomínio edilício.
Atacando diretamente a situação do inquilino, o CC derrogou os artigos 1º a 27 da Lei nº4.591/64, inclusive o §4º do art. 24 que permitia que ele participasse das assembléias e votasse. Da mesma forma, não há que se dizer que o art. 2.036 do CC revigorou o art. 83 da Lei do Inquilinato, pois o direito brasileiro não contempla o instituto da repristinação . Ou seja, a norma legal uma vez revogada ou derrogada, não volta a valer, quando outra lei revoga aquela que a substituiu.
Sendo assim, não existe na legislação vigente, disposição que obrigue o condomínio a aceitar a participação do inquilino nas assembléias. O Código Civil adotou uma postura que privilegia o direito à propriedade, determinando direito de voto somente ao proprietário, de acordo com o art. 1.335: ?São direitos do condômino: III ? votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite?.
Fonte: http://www.jornaldosindico.com.br/jsnv/index.php?tab=artigo&id=223
Comentou há mais de 1 ano
Cara Marilia, a convenção do meu predio permite o inquilino votar desde que não seja despesas extraordinária eu poderia usar a convenção para garatir o direito de voto.
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