Participação de locatário em assembleia como procurador

Na convenção do meu condomínio o Art.15º cita: "Todos os direitos e deveres dos condôminos são extensivos aos locatários, seus familiares, dependentes ou empregados, enquanto estiverem na posse de suas unidades, excetuando-se o direito de comparecer às assembléias e nelas discutir e votar, que é direito a ser exercido pessoalmente pelo proprietário ou seu representante devidamente credenciado." Já o Art. 32º , Parágrafo Único diz: "Qualquer condômino poderá se fazer representar nas assembléias, por procurador com poderes especiais, condôminos, ou não." A minha dúvida é a seguinte: Se o locatário, segundo o Art. 15º não pode comparecer às assembléias, pode ele ser o procurador citado no Art. 32º ou este só pode ser outro condômino ou ou pessoa que não seja locatário, já que este tem a sua presença vetada? Desde já, agradeço a atenção dispensada.

Imagem de perfil Fabio Gomes de Lima
Condômino(a)


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