Síndico pode aprovar aquecimento p/ piscina com voto da maioria presente em assembleia ordinária?

Em meu condomínio, existe um grupo de moradores que quer que seja instalado um sistema de aquecimento na piscina. Este assunto foi colocado em pauta na Assembleia Ordinária e votada durante esta assembléia. Presentes na assembleia haviam cerca de 15 condôminos, e durante a votação a maioria dos presentes votou a favor havendo apenas 3 votos contra e dessa forma a sindica deu como aprovado esta instalação. Segundo a convenção de meu condomínio, consta a seguinte clausula: "DÉCIMA SEXTA: Para as matérias abaixo especificadas, será sempre exigido os votos "quorum" dos condôminos que representem, do total das frações ideais: a) UNANIMIDADE: - para deliberar sobre assunto que altere o direito de propriedade dos condôminos; - para promover alterações na estrutura e aspecto arquitetônico do edifício; - para aprovar alterações concernentes ao destino exclusivamente comercial das unidades autônomas: b) 2/3 (DOIS TERÇOS): - para realizar benfeitorias voluptuárias; - para deliberar sobre a reconstrução ou não do edifício, em caso de sinistro que importe na sua destruição em parte superior à 2/3 (dois terços); - para aprovar e proceder alterações na presente convenção; c) 1/2 (METADE): - para realização de benfeitorias úteis; - para aprovar e proceder alterações significativas no Regimento Interno." Durante a assembléia, foi considerado que a obra seria ÚTIL, pois disseram que a piscina é muito gelada e somente dessa forma ela passaria a poder ser utilizada. O condomínio possui 120 apartamentos. Pra mim, ficou claro que que esta aprovação ficou irregular, pois, mesmo sendo considerado uma benfeitoria ÚTIL, seriam necessários no minimo 60 votos favoráveis independente de os condôminos estarem presentes da assembleia. Fiz o questionamento durante a assembleia pois fui contra essa melhoria, mas a síndica não permitiu que eu falasse, seguiu para o próximo assunto. Insisti no questionamento e um outro condômino me abordou dizendo "Em nosso condomínio, a convenção é diferente dos outros, sendo que na verdade, esses 2/3 e 1/2 são referentes aos presentes e não ao total de condôminos." Agora, já está sendo feito orçamento para a instalação deste aquecimento e a sindica ainda não publicou a ATA da assembleia pra que eu possa questionar o fato e eu não consigo encontra-la no condomínio a 15 dias após a assembléia. O que devo fazer? Gostaria de evitar recorrer a esfera judicial, mas está me parecendo que não estão restando opções. Eu estou errado? Caso realmente eu precise recorrer ao judiciário, posso ir ao pequenas causas? Não quero cobrar valores ou indenizações, apenas quero que a obra não ocorra e caso ela venha a ocorrer, não quero participar de seu rateio e pagamento de manutenção mensal posteriormente devido a irregularidade ocorrida em sua aprovação. Obrigado.

Imagem de perfil Leandro Mott
Condômino(a)


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