Qual instrumento legai trata da lavratura de ata de assembleia e seu prazo de entrega?
O Código Civil é Omisso.
A Lei 4591/64 também é omissa quanto à lavratura da ata.
O § 2º do Art. 24, dessa lei, diz que o síndico, nos oito dias subseqüentes à assembléia, comunicará aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante à previsão orçamentária, o rateio das despesas, e promoverá a arrecadação, tudo na forma que a Convenção previr.
O síndico comunica por meio de que documento, já que a ata normalmente é de competência dos condôminos que presidiram e secretariam a assembleia?
O síndico deverá então aguardar o recebimento da ata (que não tem prazo de entrega) para fazer o seu comunicado?