Moro em um prédio com 44 unidades com tamanhos que variam de 88 m² a 45 m ². Fiz uma lista, para colher assinaturas para mudar a convenção para que sejam cobradas as despesas de condomínio e taxas, pelo tamanho de cada unidade ( fração ideal ).
Ao mesmo tempo enviei um email para a administradora comunicando a lista e fazendo o pedido de uma AGE. A Administradora me enviou carta dizendo que por ser uma operação complicada (?), o assunto sobre a mudança seria feita na AGO que se deu 4 meses após.
Quando os moradores receberam a convocação para a AGO, não estava dentro da pauta de votação o pedido que havia feito, mesmo assim o Síndico, os Fiscais e a Administradora , colocaram em votação com apenas 12 moradores, sendo que o Sindico e 5 dos fiscais têm os maiores apartamentos ( 88, 88, 81 ,81e 78 m²).
Na preleção foi dito que seria necessário 2/3 dos moradores, que sairia muito caro para o condomínio e outras mentiras.
Mesmo com 12 pessoas (5 da comissão administrativa), foi colocado em votação e por unanimidade negado o pedido, com a conivência da Administradora, que secretariava a AGO.
Nossa convenção não é registrada ( o prédio tem 58 anos e não precisa ser registrada em cartório) e já foi mudada várias vezes pela mesma administração.
Como houve por parte da administração o dolo da mentira ou indução ao erro,(Omissão no edital e deliberação em ?assuntos gerais?, pergunto : o que podemos fazer para punir os responsáveis?
Total das 44 unidades (11 unidades por andar)
Unidades terminadas com o número 1: 78 m²
Unidades terminadas com o número 2: 65 m²
Unidades terminadas com o número 3: 51 m²
Unidades terminadas com o número 4: 51 m²
Unidades terminadas com o número 5: 88 m²
Unidades terminadas com o número 6: 81 m²
Unidades terminadas com o número 7: 45 m²
Unidades terminadas com o número 8: 51 m²
Unidades terminadas com o número 9: 69 m²
Unidades terminadas com o número 10: 69 m²
Unidades terminadas com o número 11: 61 m²
Att: José Carlos