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Veja onde está escrito o período do mandato do síndico. Pode estar na convenção ou regimento interno, deveria estar em um desses dois documentos, caso não esteja verifique em atas de assembleia principalmente a que constituiu o condomínio.
código civil
art. 1348...
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
O periodo de gestão de um sindico é de dois anos por lei. Findando este periodo ele tem por obrigação e responsabilidade convocar uma assembleia para eleição de um novo sindico.
Se ele não convocou, é porque tem alguma coisa errado.
Com 1/4 das assinaturas de proprietários adimplentes voce consegue convocar uma assembleia para a destituição do sindico.
Francisco,
Se ele está há 12 meses sem ter passado p0or uma eleição é porqure os condominos permitiram. somente agora, passados 12 meses é que se deram conta de que não houve assembléi para eleição de novo sindico?
Ele cumpriu os dois anos e ficou mais um ano?
Cabe uma destituição através de abaixo assinado.