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Me candidatei á Sindica na última assembleia, concorrendo com o Síndico candidato a reeleição. Eu recebi 16 votos (todos presentes) e o Síndico 19, sendo 6 deles por procurações e três em seu nome. Ele pode usar procurações para votar nele mesmo?
Outro fato.. três moradoras afirmam que não receberam a convocação. Uma delas disse que recebeu um telefonema um dia antes de um funcionário da adm, mas como mora fora de SP, não teve como se programar.
Todas estão indignadas porque não tiveram a oportunidade de participar e votar. Como devem proceder? Podemos cancelar essa assembleia?
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Ordenar:
A utilização de procurações em assembleia deve constar de sua convenção, verifique se ha limite por pessoa.Sim, se as procurações forem legitimas ele pode votar nele mesmo.
Se a pessoa não mora no condominio, a carta de convocação poderá ser enviada pelo correio, ou ser colocada na caixa de correio.Se esta pessoa paga o condominio é porque a administradora lhe envia o boleto.
Melhor verificar primeiro todas as possibilidades, pois uma assembleia não pode simplesmente ser anulada, pois voce tem contas a pagar e elas nunca esperam.
A lei não impede procuração em causa própria portanto se a sua convenção não proibir essa prática as procurações são válidas.
Mas a lei é muito clara num ponto: a assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados de forma que qualquer dos condôminos que não tenham sido convocados pode impugnar a assembleia. Principalmente porque o resultado foi muito apertado.
Mas eu continuo insistindo na minha orientação: mais rápido resolver tudo via administrativa: reuna 1/4 dos condôminos e convoque uma nova AGE.
Abraços
Viviane, para impugnar judicialmente, uma vez que há condôminos que não foram convocados, vai demandar mais tempo e gasto, o melhor é mobilizar os condôminos e convocarem assembleia para destituir o síndico eleito irregularmente e eleger novo.
Consulte sua convenção sobre o síndico poder apresentar procurações.
OK?!
Vivi
Se apenas uma pessoa não for convocada a assembleia pode ser anulada. Neste caso, como 3 pessoas não receberam a convocação, podem entrar imediatamente com o pedido de impugnação pelo descumprimento do art. 1.354, do novo código civil que diz: " A assembleia não poderá deliberar se TODOS OS CONDÔMINOS NÃO FOREM CONVOCADOS PARA A REUNIÃO".
Consulte a convenção o que diz a respeito das procurações. Muitos síndicos fazem isso mesmo: pedem procurações em seu próprio nome.