Contagem de voto nas assembleias, sem que tal fato caracterize eventual dano moral aos inadimplentes
Durante a realização de uma assembleia, a despeito de todos terem sido informados que só terão direito a voto as unidades adimplentes, como proceder para aqueles que, mesmo sabendo que estão inadimplentes, insistem em votar. Será que o condutor da assembleia pode informar a todos que o voto da unidade X não será computado em razão da inadimplência? Isso não poderá gerar dano moral a esse morador, já que até então nenhum dos participantes têm ciência de sua inadimplência? A pergunta se dá em razão do fato de em meu condômino, um morador que deve diversas cotas condominiais, insistir em tumultuar as assembleias e votando em todas, sob o argumento de que não podemos identificá-lo, contra contrário sua mulher, que é advogada, ajuizará ação de dano moral contra o condomínio pelo fato terem sua dívida a todos os presentes.