Destituição do síndico: (Art. 1.349)

No código civil diz: "Será preciso maioria absoluta do condomínio (metade mais um) para destituir o síndico, e não mais 2/3" Pergunto: Essa metade + 1 são os que estão no momento na assembleia OU se refere a 50% do número de apartamentos?? Grato

Imagem de perfil Edilson Cunha
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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