Há como limitar procurações?

Olá pessoal! Preciso de uma ajuda. Na última eleição, tivemos um morador com 21 procurações. Com isso o que era síndico continuou sendo, pois haviam mais 5 procurações, totalizando 26 procurações. Pergunto: Há como limitar? E como fazer? O advogado da administradora contratada pelo síndico, disse que é normal, e que para alterar e/ou limitar a quantidade de procurações POR MORADOR, somente alterando a CONVENÇÃO. Está certo isso? Não econtrei nada sobre o assunto, mas acho que uma assembleia extraordinária sobre esse assunto poderia limitar em 1 ou 2 procurações por morador. Pode? Tem alguma lei ou artigo para se basear? Um exemplo de limitação que fizeram, sem alterar a convenção: - Só poderá concorrer a síndico quem resida a no mínimo 3 anos no condomínio; - Ter comparecido ao maior número de assembleias no último ano; - Se candidatar a no mínimo 30 dias antes da assembleia de eleição para novo síndico. São limitações que não constam na convenção, mesmo assim estão valendo. E porque não sobre as procurações? Ao meu ver o advogado da administradora está agindo conforme o interesse do atual síndico. Por favor, me ajudem. Grato

Imagem de perfil Edilson Cunha
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?