O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Logo SíndicoNet
Cadastrar
Entrar
Cotar Pedir orçamentos
Seja um fornecedor
menu
Logo SíndicoNet
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
      • Atribuições do Síndico
      • Administradoras de condomínios
      • Alteração de fachadas
      • Assembleias de condomínio
      • Condomínios Novos
      • Condomínios-Clube
      • Demandas de cada mês
      • Direitos e deveres dos CONDÔMINOS
      • Direitos e deveres dos INQUILINOS
      • Divisão de despesas
      • DICAS ÚTEIS !!!
      • Documentação
      • Eleições para síndico
      • Finanças
      • Fraudes
      • Fui eleito síndico
      • Funcionários de condomínio
      • Gestão Ambiental
      • Inadimplência em condomínios
      • Jurídico
      • Loteamentos x Condomínios
      • Obrigações contábeis
      • Seguro de condomínio
      • Síndico profissional
      • SíndicoNet
      • Ferramentas e métodos
    • Convivência
      • ESPECIAL - Covid 19
      • Administração de conflitos e brigas
      • Acessibilidade
      • Alteração de fachada e área comum
      • Animais de estimação
      • Associações
      • Barulho no condomínio
      • Bicicletários
      • Campanhas internas
      • Cartilha de Etiqueta
      • Cartilha contra dengue
      • Churrasqueiras na varanda
      • Cigarros em condomínio
      • Como atender Condôminos
      • Correspondências
      • Crianças
      • Dicas de convivência
      • Drogas em condomínios
      • Entregas em condomínios
      • Espaço fitness
      • Garagens
      • Guia sobre Segurança
      • Home Office
      • Idosos em condomínios
      • Informativo do Síndico
      • Kit de boas-vindas para novos moradores
      • Livro de ocorrências
      • Lixo
      • Locação de curta temporada
      • Monte uma horta no condomínio
      • Mudanças
      • Pesquisa de satisfação
      • Piscinas
      • Placas de imobiliárias
      • Primeiros Socorros
      • Prostituição, tráfico, etc
      • Sites e redes sociais
      • Textos para comunicados
      • Tipos de condôminos
      • Vazamentos
      • Violência doméstica
    • Manutenção
      • ABNT - 16.280
      • Ar-condicionado
      • Bombas d'água
      • Cabeamentos
      • Calendário de manutenção
      • Captação e Reúso da água
      • CFTV e Cercas elétricas
      • Check-up e inspeção predial
      • Contratação de Serviços
      • Contra incêndios
      • Controle de pragas
      • Divisão de despesas - Quem paga?
      • Elevadores
      • Encanamentos
      • Energia fotovoltaica
      • Extintores
      • Garantia da construtora
      • Gás - instalações
      • Grupos geradores
      • Individualização de hidrômetros
      • Infiltrações
      • Instalações elétricas
      • Jardins
      • Lâmpadas de LED
      • Limpeza de caixas d´água
      • Limpeza em condomínios
      • Manutenção predial
      • Obras e Reformas
      • Para raios
      • Pintura de fachada
      • Piscinas
      • Playgrounds
      • Poços artesianos
      • Portaria Virtual
      • Portas corta-fogo
      • Portões automáticos
      • Retrofit
      • Válvulas eliminadoras de ar
    • Jurisprudências
      • Acidentes
      • Alteração de fachada e área comum
      • Assembleias
      • Barulho
      • Cães e bichos de estimação
      • Danos morais, Calúnia e Difamação
      • Garagens
      • Exercício de atividades comerciais
      • Furtos e roubos
      • Garantias e Direitos do consumidor
      • Inadimplência
      • Infração às regras
      • Manutenção
      • Questões trabalhistas
      • Síndico
      • Taxas e cobranças
      • Vazamentos
      • Meio Ambiente
      • Crimes no condomínio
    • Legislação
      • Código Civil - Capítulo sobre Condomínios
      • Antiga Lei No. 4.591/64 dos Condomínios
      • Lei do Inquilinato
      • Legislação condominial
      • Novo CPC
      • Norma ABNT - 16.280
      • Catilha do PROCON
      • Convenções Coletivas
      • Acessibilidade
      • Barulho - Paz Pública
      • CLT
      • Código do Consumidor
      • Contribuição sindical
      • Protesto de inadimplentes - Lei Nº 13.160 - SP
      • Leis - SP
      • Lei 6.400 do estado do RJ
      • Lei Complementar nº 284 - Porto Alegre
      • Lei federal antifumo
      • Lei federal sobre cercas elétricas
      • Decreto 29881/2008 da cidade do RJ
      • Lei de locações por temporada
      • Lei federal de hospedagem
      • Lei federal sobre manutenção de ar condicionado
      • Lei federal sobre individualização da água
      • Professor de Ed. Física (RJ)
      • Salva-vidas em condomínio (RJ)
      • Tela mosquiteira (RJ)
      • Lei da Multipropriedade
      • Código Civil - Capítulo sobre Direitos de Vizinhança
    • Notícias
      • Administração
      • Ambiente
      • Convivência
      • Eventos
      • Inadimplência
      • Jurídico
      • Manutenção
      • Mundo estranho
      • Obrigações
      • Mercado
      • Segurança
      • Radar LELLO
      • Espaço SECOVI
      • Área Aabic
      • Espaço SECOVIRIO
    • Colunistas
      • Aldo Junior
      • Alexandre Furlan
      • Alexandre Marques
      • Amanda Lobão
      • André Baldini
      • André Junqueira
      • Antonio Artêncio Filho
      • Cristiano de Souza
      • Daphnis Citti Lauro
      • Dennis Martins
      • Fernando Augusto Zito
      • Fernando Fornícola
      • Gabriel Huberman Tyles
      • Gabriel Karpat
      • Hubert Gebara
      • Inaldo Dantas
      • Jaques Bushatsky
      • Jorge Lordello
      • José Elias de Godoy
      • José Roberto Graiche Júnior
      • Kênio de Souza Pereira
      • Luiz 'Luizinho' Lima
      • Maicon Guedes
      • Marcelo Meirelles
      • Marcelo Moreira Duarte
      • Marcelo Sicoli
      • Márcio Rachkorsky
      • Márcio Rachkorsky - Rádio CBN
      • Márcio Spimpolo
      • Marco Gubeissi
      • Maria Estela Capeletti da Rocha
      • Maurício Sérgio Christino
      • Mayara Silva
      • Michel Rosenthal Wagner
      • Omar Anauate
      • Paulo Henrique Bom
      • Pedro Bento
      • Pedro Carsalade
      • Rafael Lauand
      • Ricardo Karpat
      • Roberto Piernikarz
      • Rodrigo Karpat
      • Rodrigo Karpat - Pergunte ao especialista
      • Rodrigo Coelho
      • Ronaldo Ribeiro Dantas
      • Ronaldo Sá Oliveira
      • Sérgio Meira
      • Artigos e opiniões
      • Viviane Basqueira D´Annibale - Pergunte à especialista
      • Zulmar Koerich
      • Thiago Badaró
      • Clovis Neto
      • Diego Basse
      • Mauro Hayashi
      • Taula Armentano
      • Pedro Cunha
      • Odirley da Rocha
    • SíndicoNet TV
      • 1ª Temporada
      • 2ª Temporada
      • 3ª Temporada
      • 4ª Temporada
      • 5ª Temporada
      • De olho no mercado
      • Série Especialistas
      • Na prática
    • Testes
      • Quiz do Síndico
      • Quiz: Assembleias
      • Seu Condomínio é Seguro?
      • Seu Condomínio é Econômico?
      • Você é um síndico eficaz?
      • Teste: Manutenção Predial
    • Boletins
      • Boletins 2021
      • Boletins 2020
      • Boletins 2019
      • Boletins 2018
      • Boletins 2017
      • Boletins 2016
      • Enquetes
      • Retrospectiva 2017
      • Retrospectiva 2018
      • Retrospectiva 2019
      • Retrospectiva 2020
    • Mercado
      • Coluna: De Olho no Mercado
      • Resultados das enquetes
      • Síndico do mês
      • Índices Condominiais
    • Podcasts
      • Condomínio Legal - CBN
      • Podcasts SíndicoNet
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Ver todas as categorias Seja um fornecedor
  • Downloads
    • Início
    • Fichas e formulários
      • ABNT 16.280 - Kit do Condômino
      • ABNT 16.280 - Kit do Síndico
      • Agendamento de visitas técnicas
      • Autorização para obras
      • Avaliação de funcionários
      • Cadastro de domésticas
      • Cadastro de funcionários
      • Cadastro de moradores
      • Cartilha de perguntas sobre portaria remota
      • Checklist contra Chuvas
      • Checklist contra incêndios
      • Checklist do síndico eleito
      • Checklist para assembleia
      • Checklist para Inspeção predial
      • Controle de mudança
      • Controle de prestadores de serviços
      • Controle de ponto
      • Controle de visitantes
      • Instruções para presidente da mesa
      • Instruções para o presidente da mesa
      • Livro de ocorrências
      • Pesquisa de satisfação
      • Requisição - salão de festas
      • Roteiro de Limpeza
      • Tabela: votações necessárias em assembleias
      • Teste de avaliação de porteiros
      • Cadastro de moradores 2
      • Termo de Responsabilidade - Uso de Áreas Comuns - Especial COVID-19
      • Cronograma de reforma de unidade
      • Checklist Covid-19
    • Cartas
      • Abaixo-assinado
      • Advertência - Ar condicionado
      • Advertência a morador
      • Advertência a morador 2
      • Advertência a funcionários
      • Aplicação de multa
      • Apresentação do novo síndico
      • Boas vindas a novos moradores
      • Cobrança
      • Cobrança 2
      • Notificação de vazamento
      • Recurso contra multa
      • Reclamação sobre serviços prestados
      • Renúncia do síndico
      • Rescisão de prestação de serviços
      • Solicitação de prestação de contas
      • Troca de Gestão
      • Termo de responsabilidade: Obras na unidade
      • Pedido de paralisação de obra
      • Exigência de atestado médico para uso da piscina
      • Prorrogação de mandato de síndico - Requerimento - Especial COVID-19
      • Suspensão de obras em unidades privativas - Circular - Especial COVID-19
      • Compromisso financeiro com o condomínio - Circular - Especial COVID-19
      • Funcionário Essencial na pandemia - Carta - Especial COVID-19
      • Circular - Caso de COVID-19
    • Cartazes e Comunicados
      • Convivência
      • Comunicados
      • Datas comemorativas
      • Economia
      • Espaços de lazer
      • Funcionários
      • Manutenção
      • Meio ambiente
      • Primeiros Socorros
      • Segurança
    • Compartilhados
      • Cadastro de moradores
      • Características do imóvel
      • Cartaz bilíngue: Período de férias
      • Comparação de orçamentos
      • Fluxo de caixa com VBA
      • Projeção de valores devidos
      • Simulador - Consumo de energia
    • Documentos
      • Abaixo assinado
      • Acordo com inadimplente
      • Ata de assembleia extraordinária
      • Ata de assembleia ordinária
      • Autorização para reformas
      • Aviso Prévio
      • Cédula de eleição
      • Cédula de votação
      • Contrato com autônomo
      • Contrato de locação de vaga de garagem
      • Contrato Síndico Profissional
      • Controle de estoque
      • Convenção residencial
      • Convenção comercial
      • Declaração de quite
      • Edital de convocação
      • Edital de convocação (1/4 condôminos)
      • Modelo CV Síndico Profissional
      • Procuração
      • Procuração 2
      • Procuração para administradora movimentar as contas do condomínio
      • Produtos de limpeza
      • Recibo vale transporte
      • Tabela de obrigações
      • Termo responsabilidade - Obras na unidade
      • Uso de diluidores
      • Modelo de Mapa mental
    • E-books
      • E-books de Parceiros
      • Implantação de condomínios
      • Sites para condomínios
      • Manutenção em condomínios
      • Compliance – Manual de boas práticas em condomínios
      • Reabertura de áreas nos condomínios - Especial COVID-19
    • Infográficos
      • Calendário de demandas
      • Calendário de demandas (folha A4)
      • Virei síndico, e agora?
    • Informativos mensais
      • Fevereiro 2021
      • Janeiro 2021
      • Dezembro 2020
      • Novembro 2020
      • Outubro 2020
      • Setembro 2020
      • Agosto 2020
      • Julho 2020
      • Junho 2020
      • Maio 2020
      • Abril 2020
      • Março 2020
      • Fevereiro 2020
      • Janeiro 2020
      • Dezembro 2019
      • Novembro 2019
      • Outubro 2019
      • Setembro 2019
      • Agosto 2019
      • Julho 2019
      • Junho 2019
      • Maio 2019
      • Abril 2019
      • Março 2019
      • Fevereiro 2019
      • Janeiro 2019
      • Dezembro 2018
      • Novembro 2018
      • Outubro 2018
      • Setembro 2018
      • Agosto 2018
      • Julho 2018
      • Junho 2018
      • Maio 2018
      • Abril 2018
      • Março 2018
      • Fevereiro 2018
      • Janeiro 2018
      • Dezembro 2017
      • Novembro 2017
      • Outubro 2017
      • Setembro 2017
      • Agosto 2017
      • Julho 2017
      • Junho 2017
      • Maio 2017
      • Abril 2017
      • Março 2017
      • Fevereiro 2017
      • Janeiro 2017
      • Dezembro 2016
      • Novembro 2016
      • Outubro 2016
      • Setembro 2016
      • Agosto 2016
      • Julho 2016
      • Junho 2016
      • Maio 2016
      • Abril 2016
      • Março 2016
      • Fevereiro 2016
      • Janeiro 2016
      • Dezembro 2015
      • Novembro 2015
      • Outubro 2015
      • Setembro 2015
      • Agosto 2015
      • Julho 2015
      • Junho 2015
      • Maio 2015
      • Abril 2015
      • Março 2015
      • Fevereiro 2015
      • Janeiro 2015
      • Dezembro 2014
      • Novembro 2014
      • Outubro 2014
      • Setembro 2014
      • Agosto 2014
      • Julho 2014
      • Junho 2014
      • Maio 2014
      • Abril 2014
      • Março 2014
      • Fevereiro 2014
      • Janeiro 2014
      • Dezembro 2013
      • Novembro 2013
      • Outubro 2013
      • Setembro 2013
      • Agosto 2013
      • Julho 2013
      • Junho 2013
      • Maio 2013
      • Abril 2013
      • Março 2013
      • Fevereiro 2013
      • Janeiro 2013
      • Dezembro 2012
      • Novembro 2012
      • Outubro 2012
      • Setembro 2012
      • Agosto 2012
      • Julho 2012
      • Junho 2012
      • Maio 2012
      • Abril 2012
      • Março 2012
      • Fevereiro 2012
      • Janeiro 2012
      • Dezembro 2011
      • Novembro 2011
      • Outubro 2011
      • Setembro 2011
      • Agosto 2011
      • Julho 2011
      • Junho 2011
      • Maio 2011
      • Abril 2011
      • Março 2011
      • Fevereiro 2011
      • Janeiro 2011
      • Dezembro 2010
      • Novembro 2010
      • Outubro 2010
      • Setembro 2010
      • Agosto 2010
      • Julho 2010
      • Junho 2010
      • Fevereiro 2019
    • Planilhas
      • Análise de cotações
      • Comparação de Administradoras
      • Cronograma de Planejamento
      • Demonstrativo de consumo d´água
      • Demonstrativo financeiro
      • Demonstrativo financeiro (nova versão)
      • Kit básico ferramentas - Zelador
      • Kit avançado ferramentas - Zelador
      • Escala de funcionários
      • Previsão orçamentária
      • Planilha de inadimplência por unidade
      • Planilha de inadimplência global
      • Revisão predial
      • Planilha de limpeza das áreas comuns
    • Powerpoint
      • Apresentação para Assembleias
      • Modelo de Resumo do Mês: apresente resultados da sua gestão
    • Regulamentos
      • Academia de ginástica
      • Bicicletários
      • Brinquedoteca
      • Churrasqueira
      • Convenção residencial
      • Convenção comercial
      • Piscina
      • Playground
      • Publicidade
      • Quadra
      • Regulamento interno
      • Salão de festas
      • Sauna
      • Salão de jogos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Inadimplência
    • Manutenção
    • Jurídico
    • Assembleias
    • Finanças
    • Administradoras
    • Convivência
    • Funcionários
    • Diversos
    • Central de ajuda
      • Comece a usar
      • Pontos e medalhas
      • Especialistas
      • Ranking de classificação
      • Regras e termos de uso
  • Cursos Online
    • Início
    • Cursos
      • Formação de Síndico Profissional
      • Formação de Síndico Profissional - Extensão/Avançado
      • Aspectos Básicos, Avançados (e Polêmicos) do Direito Condominial
      • Os Segredos para ser um Síndico de Sucesso
      • Questões Trabalhistas e eSocial em Condomínios
      • Novo Plano Diretor
      • Captação e Retenção de Clientes para Síndicos Profissionais
      • Combo Síndico Profissional
      • Combo Formação de Síndico Profissional Básico e Avançado
      • Combo Síndico Expert
      • Gestão de Manutenção Predial
    • Sala de Aula
    • Formandos
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Ação Social
      • Exército de Salvação
    • Consultorias
      • Elevador
      • Segurança
    • Facilitadores
      • Cobrança Extrajudicial
      • Feiras e Eventos
      • Informativos personalizados
      • Linhas de Crédito
      • Otimização de Vagas
      • Porto Seguro Condomínio
    • Sustentabilidade
      • Coleta Seletiva
      • Energia Fotovoltaica
    • Tecnologia
      • App Gestão de Manutenção
      • Box de Notícias
      • Certificação Digital
      • MeuCondomínio
  • Empregos
    • Início
    • Vagas
    • Currículos
    • Cadastrar Vaga
    • Cadastrar Currículo
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
BUSCA
fechar
  • Home
  • Tira Dúvidas
  • Assembleias
  • Pergunta

Pergunta

WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
marcelo soares nunes

Na prestação de contas é proibido mostrar os aptos inadimplentes ?

Por marcelo soares nunes
7 anos

Boa noite, daqui a poucos dias vai ter prestação de contas do condomínio, e o síndico afirmou que não pode mostrar os apartamentos que estão inadimplentes. pergunta: como saber se ele esta falando a verdade sobre os aptos que estão devendo para fazer os cálculos da prestação de contas. e os aptos que fizeram acordo também, não podem ser mostrados ? isso é ilegal ?

Responder esta pergunta
Denunciar pergunta

Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.


Conteúdos relacionados

Lista de inadimplentes do condomínio

Saiba como montar uma lista de inadimplentes sem dores de cabeça para o condomínio. ... Caso esse tipo de prestação de contas ainda não aconteça no seu ... A relação também pode mostrar a situação de cada um: quanto cada unidade ... em assembléia e que conste apenas o número dos apartamentos sem nomes?

Divulgação da lista de inadimplentes

Divulgar a lista de inadimplentes aos demais co-possuidores é dever do ... Dentre as obrigações do síndico está a de prestar contas sempre que exigido, ... O que é proibido são os excessos e a exposição do devedor a situações vexatórias. ... “INDENIZAÇÃO - Dano moral - Veiculação do número do apartamento do autor ...

Respostas (18)

Ordenar:

Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Síndico que não diz quem está inadimplente muito provavelmente está lesando o prédio nesse quesito e se escondendo atrás da ignorância e boa fé dos demais,

Eu digo as unidades inadimplentes, digo que quanto é a dívida, digo a situação do processo. E coloco tudo isso NA ATA.

Não existe uma prestação de contas na base do "confie em mim" as coisas precisam ser claras. Mobilize-se para destituir esse cidadão, que ou é de má fé ou totalmente despreparado para o cargo.

Marcelo estou postando para você UM FRAGMENTO de uma sentença de segunda instância, onde os desembargadores consideram legítimo que até mesmo se coloque a lista das UNIDADES inadimplentes no quadro de avisos. Eu não vou tão longe, mas colocar as unidades inadimplentes no boleto E principalmente, divulgar isso na assembleia é mera prestação de contas, ok? Leia a sentença na íntegra, tire cópia, mande aos demais condôminos ANTES da assembleia. Exija seus direitos.
"Constata-se apenas o interesse de informar e prestar
contas aos demais condôminos, o que não precisaria mesmo ser feito de forma
reservada, porque a dívida condominial não está acobertada por cláusula de
sigilo, além de ser notícia verdadeira. Presente a figura do exercício regular de
um direito.


Abraços

Fonte: Na íntegra acesse: http://tj-sp.jusbrasil.com/jurisprudencia/20367775/apelacao-apl-9121166752002826-sp-9121166-7520028260000

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
ANGELICA THOMAZ
ANGELICA THOMAZ respondeu
7 anos

Marcelo.

Todo condômino tem o direito de analisar o livro de prestação de contas, sendo este em guarda do síndico. Em assembleia não é aconselhável revelar nomes, mas nas minhas prestações eu coloco valores, gráficos e falo como estão os andamentos dos processos. No dia da assembleia todos os livros ficam na mesa a disposição de todos, só que as pessoas interessadas olham e tem que ficar de bico calado.
Portanto as unidades inadimplentes estão ali, só que não podem ser divulgadas aos quatro ventos, infelizmente.
Converse com o síndico que quer ver os livros e faça as contas é o seu direito.
Como vai o RJ. Sou carioca de Marechal Hermes, mas moro atualmente em Mogi das Cruzes - SP.
Abraços.

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Pode e deve divulgar amiga, sem problema nenhum. Da última vez que o síndico disse que quem quisesse poderia ver e ficar calado eu peguei a relação e li em voz alta.

Veja a quantidade enorme de jurisprudência dando razão ao condomínio; se você tiver tempo leia a sentença que eu passei ao Marcelo.

Abraços

Curtir (1)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
marcelo soares nunes
marcelo soares nunes respondeu
7 anos

Marisa, bom dia, excelentes as suas informações, vou tirar cópias da sentença que me enviou para levar para prestação de contas,pois com certeza o advogado do condomínio estará presente para contestar essas informações. muito obrigada

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
marcelo soares nunes
marcelo soares nunes respondeu
7 anos

Bom dia Angélica, obrigada pelas informações, vou ter cautela, mas o síndico é muito escorregadio. conheço marechal Hermes, vc morava perto da rua Américo da Rocha ? ou do outro lado do bairro? um abraço.

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
Emanoel Messias Rocha
Emanoel Messias Rocha respondeu
7 anos

Caro Marcelo:

Além das informações que já foram passadas aqui anteriormente, o ideal é que nestes casos você ou algum outro morador se apresente no abertura da assembleia para funcionar como Presidente da mesa ou até mesmo como Secretário. Assim não irão pairar dúvidas quanto às informações que vierem a ser passadas pelo Síndico no que diz respeito a esta matéria.

Com relação à divulgação da relação de inadimplentes em Assembleia de Prestação de contas, embora seja lícita, há que se ter muito cuidado, pois a distância entre a licitude do ato e o exagero por muitas vezes aflitos e ansiosos em intimidar e até mesmo constranger moradores que sejam devedores é muito pequena, e eu diria quase imperceptível.

Além disso, é bom se ressaltar que caso venha a ocorrer qualquer problema decorrente desta divulgação de forma vexatória, a questão será julgada por um terceiro (o Juiz de direito), e até lá o Condomínio terá gastos com Advogados, além de um desgaste que entendo ser desnecessário.

Por fim, apenas para ressaltar meu ponto de vista a melhor e talvez única forma eficaz de enfrentar o problema da inadimplência é cobrando os inadimplentes com seriedade e imparcialidade, utilizando-se até mesmo das vias judiciais se for o caso.

Já existem vários casos em nossa jurisprudência que devedores perderam seus imóveis por conta da dívida de condomínio e com certeza não foi através de divulgação de lista de inadimplentes que isto ocorreu.

Vocês podem e devem sim é verificar se as ações judiciais realmente estão sendo propostas e quais o critérios que a administração atual está adotando para forçar os inadimplentes a resolverem a questão da inadimplência.

Voces podem até mesmo sugerir a criação de uma comissão para acompanhar estes processos.

Estas sim, são medidas que entendo podem vir a surtir efeito.

Sds,

Messias Rocha
Salvador/BA
Síndico Profissional Bahia

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Marcelo com todo o respeito às opiniões divergentes, os três locais mais prováveis para o dinheiro do condomínio ir pelo ralo, sem ninguém dar conta disso é:

1º - esconder a listagem de inadimplentes, assim a gente pode receber o acordo, colocar no bolso e dar baixa na pendência. Quem vai provar o quê se ninguém teve acesso?

2º - terminar o mês de janeiro com um saldo no balancete e iniciar o mês de fevereiro com um saldo menor. Como se diz: "sepá" (se passar). Minha ex-sínica fez isso num prédio de 75 apes, eu fui a única que percebi, alertei à AG e ainda assim as contas foram aprovadas. Claro que eu gastei minha grana e desmascarei a fulana na justiça, mas só para você ver a fragilidade da conferência que os condôminos fazem.

3º - apropriação indébita do INSS; demora tanto tempo para se descobrir a fraude que síndicos inescrupulosos levam uma grana.

E que história é essa de advogado em assembleia de prestação de contas? Assembleia é dos condôminos, sapo de fora não chia.

IMPORTANTE: eu só consegui ir para a justiça depois de uma assembleia onde eu meio que na marra me elegi presidente da mesa. Essa dica foi ótima.

Abraços

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
marcelo soares nunes
marcelo soares nunes respondeu
7 anos

Obrigado Messias, quanto mais informações eu tiver melhor. Só que hoje surgiu mais um problema, o síndico marcou a prestação de contas para o próximo Sábado dia 27. Ele sabe que a maioria dos moradores trabalham no Sábado, e só os moradores antigos e aposentados que estão do lado dele irão aprovar as contas. Mas descobri uma informação importante na CONVENÇÃO do condomínio, em um dos artigos diz que : a AGO e as prestação de contas serão realizadas num dos Domingos de Maio. por motivo de força maior a prestação será realizada em 27 de julho de 2013, um sábado. Quando o correto deveria ser realizado no Domingo dia 28. pois quando a convenção foi feita se pensou nesta situação da maioria das pessoas estarem em casa nos Domingos, certo. o que devo fazer ? a prestação pode ser impuguinada se for feita em desacordo com a convenção ? o que devo fazer pois se for feita no Sábado nem eu poderei participar, pois trabalho no Sábado também, o que fazer ?

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
marcelo soares nunes
marcelo soares nunes respondeu
7 anos

Marisa, Boa noite, surgiu um grande problema para a prestação de contas, eu relatei esse problema nos comentários do nosso amigo Messias, de Salvador-BA, será que você pode me dar mais uma de suas informações maravilhosas sobre esse assunto ? Abraços

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Acredito que você tem sim base legal para contestar a AG. O código civil, em seu artigo 1350, diz que o síndico convocará anualmente a assembleia de prestação de contas, TUDO NA FORMA DA CONVENÇÃO. Mas você conhece a morosidade da nossa justiça.

Eu sei que é um transtorno, mas você e mais uns poucos condôminos esclarecidos não conseguiriam umas poucas horas para comparecer nessa assembleia e rejeitar as contas? Seria uma surpresa e tanto. Principalmente se vocês conseguirem, na "calada da noite" uma boa quantidade de procurações. (veja se a sua convenção limita a quantidade de procurações ok).

Em todo caso eu já faria uma correspondência, sob protocolo, ou um telegrama feito por telefone (que ele não tem como não receber), lembrando a ele desse interessante item da sua convenção. E já busque o apoio de 1/4 dos condôminos para convocarem uma AGE com as pautas: cancelamento de deliberações ocorridas em AGO convocada irregularmente e prestação de contas.

Se nada disso der certo, o jeito é gastar sua grana na justiça. Vale pelo prazer de desmascar fraudes e escancarar a imbecilidade de quem apoia síndico contra todas as evidências de fraude.

E custe o que custar, faça-se eleger presidente da mesa. Todo o trabalho será inútil se terminar com uma ATA manipulada.

Boa sorte

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
marcelo soares nunes
marcelo soares nunes respondeu
7 anos

Obrigada novamente Marisa, vou fazer o possível, vou enviar um comunicado extra oficial ao síndico antes da AGO, informando a irregularidade que ele esta cometendo, e esta passível de impugnação por descumprir um dos artigos da convenção.

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
Emanoel Messias Rocha
Emanoel Messias Rocha respondeu
7 anos

Caro Marcelo:

A princípio não vejo como impugnar a realização desta assembleia por este motivo. Veja que se trata de uma questão formal e para a qual não vejo elementos do ponto de vista jurídico capazes de dar sustentação a uma improvável impugnação, senão vejamos:

1. Já que estamos falando da AGO, ou seja, a única assembleia que o Síndico é obrigado a realizar anualmente, o fato dele não ter feito a Assembleia em maio, não é motivo impeditivo de que ela venha a ser realizada agora em julho; caso contrário, vocês irão ficar sem AGO até o mês de maio de 2014 ? Eu não aconselharia.

2. Antes de se impugnar a Assembleia, você mencionou que desejava saber a respeito da relação de inadimplentes. Entretanto, se a intenção for a de não aprovar as contas, é preciso que você juntamente com outros condôminos providenciem um novo candidato para assumir a administração. A impugnação pela impugnação, não deve ser adotada como prática pois não resolve o problema, ainda mais que você relatou que os demais condôminos estariam dispostos a aprovar as contas do Síndico sem muitas restrições.

Frequentemente tenho assessorado grupos de condôminos insatisfeitos com a gestão dos seus respectivos condomínios e normalmente o que tento deixar claro para eles é que nem sempre é possível conseguir todas as mudanças de uma só vez. Diante dos fatos aqui relatados, você estaria disposto a fazer parte do Conselho Fiscal da próxima gestão ? Você teria alguém para indicar que pudesse fazer parte da nova gestão.

Às vezes este processo chegar a demorar de 01 ou 02 anos até que se consiga modificar o estado de coisas. Na maioria dos casos conseguimos destituir o síndico ou até mesmo consegue-se que o Síndico renuncie ao cargo. Mas neste momento, alguém tem que estar disposto a assumir o comando do barco.

Entenda que não haverá como modificar a postura do Síndico ou implantar um novo modelo de gestão se não houver pessoas no Condomínio dispostas a levantar esta bandeira.

Caso voce tenha interesse me mande por e-mail a cópia da sua convenção e do edital de convocação (em pdf), que posso lhe passar algumas dicas de como elaborar a correspondencia para ser encaminhada ao Condomínio. Meu e-mail é: messiasrocha.adv@gmail.com. Ou então acesse a minha página "Síndico Profissional Bahia" no facebook que podemos trocar ideias.

Na pior das hipóteses, caso realmente voce não tenha como comparecer na assembleia, tente encontrar algum condômino que possa lhe representar e passe uma procuração, deixando claro qual o seu ponto de vista.

Um forte abraço e boa sorte.

Messias Rocha

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Marcelo insisto no meu conselho: dá sim para questionar isso. Se a Convenção diz que a AGO é no domingo, então a AGO é no domingo. A CONVENÇÃO NAO PODE SER SOLENEMENTE IGNORADA.

Como eu te falei: melhor você ir do que brigar para reverter a situação deois.Porque simples fato da presença de um advogado na assembleia já sinaliza que o síndico está com medo. De quê será?

Se você conseguir ir, faça-se eleger presidente da mesa, e de qualquer forma, antes mesmo de se iniciar os trabalhos, já proponha E FAÇA REGISTRAR NA ATA, que essa assembleia seja suspensa justamente por esse motivo: está fora do dia convencional.

Abraços

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
marcelo soares nunes
marcelo soares nunes respondeu
7 anos

Marisa , bom dia, a minha única chance é de enviar um comunicado via correios alertando e solicitando a mudança da AGO de Sábado para o Domingo, dizendo que se não for mudado o dia, estará passível de ser impugnada judicialmente por contrariar o cód. civil e convenção do condomínio. pois não tem como eu dar uma fugida do trabalho para ir a AGO. e vários proprietários estão na minha situação. mas mesmo assim Marisa obrigada pela força e informações passadas.

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
marcelo soares nunes
marcelo soares nunes respondeu
7 anos

Bom dia Messias, obrigada pelas informações, a minha única chance de participar dessa AGO e prestação de contas é de enviar um comunicado extra judicial para o síndico alertando e solicitando a mudança de sábado para o domingo, que é o dia CONVENCIONAL de realização da AGO, ficando passível da AGO e prestação de contas serem impugnadas judicialmente por contrariar o cód. civil no art. 1350 e a convenção do condomínio no seu art.7º( que diz que o dia da semana a ser realizada a AGO é aos domingos). Messias você poderia me enviar um modelo de correspondência para condomínios. pois não tem como eu dar uma fugida do trabalho para participar da AGO caso ela seja realizada no Sábado. e procuração, eu não tenho ninguém que possa está lá e falar e exigir tudo que tenho que dizer. meu email é marcelosnpm@gmail.com um abraço

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
osmar sufiatti
osmar sufiatti respondeu
7 anos

Marisa, boa noite
Aproveito a oportunidade para questionar se é válido ou não, no balancete mensal, colocar tão somente os números dos aptos. inadimplentes não informando os valores correspondentes. Digo isso, pois a administradora está usando um outro programa para emissão do balancete e consequentemente o boleto para pagamento da prestação condominial e nesse novo modelo, não consta (como antigamente) os valores devidos.
Quero saber também se o síndico pode a seu bel prazer, deixar de convocar assembleias para prestação de contas, pois o nosso aqui na Praia Grande (belíssima por sinal), está dizendo aos quatro cantos que não vai aumentar a taxa e que porisso não vai fazer nenhuma assembleia. Eu sei que por determinação legal e até da própria convenção, ... é dever do síndico convocar anualmente, assembleia para prestação de contas, entre outros assuntos.
Obrigado
Osmar

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
Charles Dario Barbosa
Charles Dario Barbosa respondeu
7 anos

Prezado Marcelo o que não pode é mencionar o nome dos inadimplentes. Normalmente nos boletos pelo menos aqui em SP a prestação de contas vem junto e pode-se mencionar o numero do apto inadimplente. Mas nunca o nome. è obrigação do Sindico além do cobrar os inadimplentes manter informado os demais condôminos.

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0
Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Eu acho inócuo informar apenas as unidades sem valores mas contanto que isso fique na pasta à disposição de vocês, nenhum problema. Pessoalmente eu preferi levar os modelitos disponíveis do balancete para a AG decidir o que preferiam.

Cuidado que o que mais tem aí na baixada é administradora/síndico que recebem, dão baixa e não repassam o dinheiro.

E estou sem o meu exemplar do código civil mas é obrigação do síndico prestar contas ao menos uma vez ao ano, e sempre que a assembleia o exigir. O problema vai ser você conseguir reunir a assinatura de 1/4 dos condôminos em prédio da Praia Grande, mas já vá pensando na hipótese de "pegar o touro a unha" no próximo feriado.

Abraços

Curtir (0)
Denunciar resposta
Compartilhar
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Facebook
Indicar 0

Perguntas relacionadas

Na prestação de contas é proibido mostrar os aptos inadimplentes ?

O SÍNDICO PODE MENCIONAR OS NÚMEROS DOS APTOS DOS ...

Inadimplentes devem constar do balanço??

Home - Tira Dúvidas

Ranking do Mês

Usuários que mais respondem as perguntas

Luiz Leitão da Cunha

Luiz Leitão da Cunha

2129 pontos
Paulo Rodrigues de Moura

Paulo Rodrigues de Moura

1917 pontos
Marisa Marta Sanchez

Marisa Marta Sanchez

1583 pontos
Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

1360 pontos
Geraldo Majella da Silva

Geraldo Majella da Silva

724 pontos
Pontuação
Entenda como funciona
aqui
  • 100 pontos Início
  • -5 pontos Perguntar
  • 5 pontos Responder
  • 7 pontos Boa Resposta
  • Veja Pontos e Medalhas
Ranking geral

Faça suas cotações agora:

111.294 Compradores
347.818 Cotações
2.769 Fornecedores
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Indique-a via e-mail para um ou mais amigos! Basta preencher os campos abaixo:

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Aviso importante:

As recomendações contidas nesta seção são realizadas pelos próprios usuários do Portal SíndicoNet, que não revisa nem controla as respostas apresentadas. Desta forma, o Portal SíndicoNet não assume nenhuma responsabilidade, a qualquer título, pela correção ou exatidão das respostas apresentadas, que são de responsabilidade exclusiva de seus autores. Neste sentido, o Portal SíndicoNet não se responsabiliza por nenhum dano, a qualquer título, decorrente da utilização das recomendações contidas nesta seção. Em caso de dúvidas, é indispensável a consulta a um advogado ou especialista.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

  • Não encontrei
    o que procurava
  • Quero anunciar
    no SíndicoNet
Depoimentos

próximo

SíndicoNet SíndicoNet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Regulamento de uso
  • Privacidade
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem Somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Convivência
  • Manutenção
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Notícias
  • Colunistas
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Boletins
  • Mercado
  • Podcasts

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais
  • Central de ajuda

Downloads

  • Início
  • Fichas e formulários
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Infográficos
  • Informativos mensais
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Inadimplência
  • Manutenção
  • Jurídico
  • Assembleias
  • Finanças
  • Administradoras
  • Convivência
  • Funcionários
  • Diversos
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Cursos
  • Sala de Aula
  • Formandos
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Ação Social
  • Consultorias
  • Facilitadores
  • Sustentabilidade
  • Tecnologia

Empregos

  • Início
  • Vagas
  • Currículos
  • Cadastrar Vaga
  • Cadastrar Currículo

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2021 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.