É possível anular assembleia de prestação de contas?

O síndico foi questionado sobre a aprovação da compra de um terreno sem o quorum especial. No entendimento do síndico, os termos utilizados tinha conteúdo difamatório.Usou a advogada do condomínio para patrocinar ação pessoal no Juizado Especial Civel, onde pleiteia danos morais em face de condômino que alega tê-lo difamado. O custo dos honorários (R$ 2000,00) cobrado ultrapassou o limite máximo disponível ao síndico sem a necessidade de aprovação em assembleia. Por ter entrado com uma ação para anular a assembleia da compra do terreno, a advogada informou iria trocar o recibo, antes referente apenas à ação de danos moraisé referente e agora a duas ações (Danos Morais e Anulação de assembléia).Com esta manobra a advogada tenta distorcer o valor de R$ 2000,00 que foi gasto sem aprovação em assembléia. Neste mês teremos a Assembleia Geral Ordinária onde o síndico tentará aprovar este ato. É certo o trâmite judicial ser custeado pelo condomínio ou caberia ao síndico arcar com os custos? Caso obtenha sentença favorável o valor será para o síndico ou para o condomínio. Tendo o Condomínio um contrato de prestação de serviços que prevê sua defesa em juízo, é certa a cobrança de honorários advocatícios?É possível a anulação da prestação de contas ou são inquetionáveis? Posso fazer alguma ressalva na assembleia?

Imagem de perfil Rodrigo Alves de Souza
Condômino(a)


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