HELP! Assembleias com a participação de inadimplentes

Gente, por favor, me ajudem com o seguinte: O novo Código Civil, Art. 1.335, inciso III diz: São direitos do condômino: votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. OU seja, o novo Código diz que além de não poder votar o inadimplente também não pode participar das reuniões de assembleia, assim como também o inadimplente não pode ser procurador de um outro morador, caso esse se faça ausente. Ocorre que a sindica de meu condomínio é extremamente omissa, além de ter medo de todo mundo, principalmente dos inadimplentes que são os que menos tem direitos e mais cobram, então, nas reuniões ela não dá a mínima pra quem ta inadimplente. Deixa votar, participar, gritar. Não faz nenhum tipo de comunicado na ocasião antes do inicio das assembleias e não retira os inadimplentes das reuniões. Como a maioria dos condôminos são leigos e desinteressados, permitem também, e os poucos que tem essa informação travam batalha com a maioria dos DEIXA PRA LA. Ate semana passada eu fazia parte do conselho, mas cansei de ver a arbitrariedade da sindica e dos demais membros do conselho e pedi pra sair, por isso, gostaria de saber o que posso fazer, dentro da legalidade para que a sindica deixe de ser permissiva e não permita a permanência de inadimplentes nas assembleias. Obrigada a todos.

Imagem de perfil Thor Moreno
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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