Assembléia Geral Extraordinária realizada fora do prazo estabelecidos pela Convenção do Condominio

Agradeço desde já quem puder ajudar com este dúvida. A Convenção do condominio diz que é necessário dez (10) dias entre a data da convocação e realização de Assembléia Geral Extraordinária. Porém, foi realizada uma Assembléia em meu condomínio num intervalo de 5 dias entre a convocação e realização. Não foram anexados avisos no mural nem nos elevadores sobre esta Assembléia, e eu não recebi a tempo a carta de convocação, ou seja, acabei não participando por não saber que a Assembléia iria ocorrer. Participaram proprietários de 50 apto, de um total de 221. Outros moradores também não ficaram sabendo da Assembléia. Me senti lesado, pois foi aprovado um rateio de uma obra o qual não concordo, e gostaria de ter manifestado minha opinião.O síndico e a empresa administradora ignoram o prazo estabelecido na Convencao do Condominio, eles alegam que foi uma Assembléia Emergencial. Não achei qualquer referencia a esse tipo de Assembleia "Emergencial" no Código Civil, na Lei de Condominios e na Convenção do Condominio. Por não terem respeitado o prazo de 10 dias entre convocação e realização de uma Assembleia Extraordinária, estabelecido na Convencao do Condominio, posso solicitar judicialmente a impugnação desta Assembléia? Agradeço desde já.

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Condômino(a)


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