Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Para votar tem que:
1 - Ser proprietário ou seu representante procurador (possui procuração válida)
2 - A unidade estar QUITES com os valores condominiais, ou seja, apenas podem votar (ou os votos serem contabilizados) as unidades ADIMPLENTES.
Mantenha-se Informado com as últimas notícias da área em seu email:
Assinatura efetuada com sucesso!