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Ordenar:
Inflizmente não Rodrigo,
Você só deixa de ser inadimplente quando quita toda a sua dívida. Enquanto houver uma parcela em suspenso, não poderá se candidatar.
Veja o que diz o art. 1.335, do novo cód,. civil: são dire4itos dos condôminos: III - votar nas assemblérias e delas participar, estando quite. Se nem votar você pode, quanto mais se candidatar.
Sinto muito.
Telma
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