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Como a administração do condomínio interna (sindico, suplentes etc.) e a administração externa e informada que os condôminos aprovam a ata do AGO. E como os condôminos chega a saber se tem sido aprovado de maneira legítima.
Nunca tenho visto uma ata não comprovada.
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Ordenar:
Prezado Sr. Jan,
A ata é um documento fiel do que foi discutido e aprovado na assembleia, de acordo com o edital. Assuntos que não fazem parte da prdem do dia não precisam constar na ata ja que não terão validade.
A ata é redigida pelo secretário e aprovada pelo Presidente. Alguns condomínios tem como premissa, na assembleia seguinte realizar a leitura e aprovação da ata anterior.
Atenciosamente,
Francisco Carlos Junior
O mais correto seria ao final de cada assembleia o secretario ler a ata para os presentes e todos aprovarem. Isso na prática não acontece. É praxe então colocar um item na convocação da próxima assembleia de "aprovação da ata anterior". Aí está a oportunidade para aqueles que quiserem fazer alguma ressalva no texto.
Sr. Jan , uma assembléia Geral Ordinária funciona conforme a Lei.
Lei 10406 de 10/01/2002 Artigo 1350 §1º e §2º.
Essa Assembléia é comunicada com antecedência a todos os Condôminos com protocolo, onde consta os ítens a sem discutidos. Após a ciência de todos, é procedida à Assembléia. A Assembléia deverá ser constituída em sua mesa, por um Presidente , Um secretário e do Sindico Subsíndico e Conselho.
LIda a ATA anterior e em caso de aprovação da Atual, assembléia, após encerrada, haverá uma nova ata onde constará tudo o que foi diiscutido e todas as decisões, além dos votos contra e a favor. Essa ATA após assinada e registrada, deverá ter suas cópais entregues a todos os Condôminos ( de preferência ) na entrega do Bloquete para pagamento, assim todos também receberão. Tomarão ciência do discutido, acatar o que foi decidido ou se utilizar do " Jus Esperneandi ". Caso não concorde, poderá até tentar impugnar por meiso legais, constituíndo Advogado e ingressando com a devida petição, fundamentada, podendo o juiz acatar ou não.
Fonte: Lei 10406 de 10/02/2002
Jan, se voce foi convocado e compareceu na Assembléia, com a convocação em mãos e copia da ata recebida, voce mesmo podera fazer a comparação dos assuntos discutidos na assembleia e o que consta na ata. Caso esteja em desacôrdo, convoque uma 1/4 dos condominos e anule a assembleia ou destitua o síndico que aprovou a ata também . Francisco
Ela é aprovada quando for assinada pelo presidente e secretário da mesa.
Luiz Leitão da Cunha