Pagamento RATEIO: quando não convocado para AGE, e AGE fora das determinações da Convenção e da lei
Agradeço muito quem puder me ajudar com esta dúvida.
Foi aprovado um rateio em uma Assembléia Extraordinária no meu condomínio. Além de eu não ter recebido convocação, a Assembléia foi realizada fora do prazo de convocação estabelecido na Convenção do Condomínio, e também não foram fixados avisos no mural nem nos elevadores. Fiquei sabendo da Assembléia quando questionei o síndico sobre a cobrança do rateio em meu boleto bancário mensal.
Tem um artigo no website SINDICONET que diz o seguinte:
"Condôminos ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decidido, desde que tenham sido convocados para a assembleia e que o processo tenha ocorrido dentro das determinações da Convenção e da lei (incluindo procurações)."
(Fonte: http://www.sindiconet.com.br/6828/Informese/Atribuioes-do-Sindico/Convocaao-de-assembleia)
Pois bem, eu não fui convocado, e a assembléia ocorreu fora das determinações da Convenção, e por isso eu gostaria de entrar no Pequenas Causas para pedir a devolução do dinheiro que paguei por conta deste rateio. No Pequenas Causas, eu gostaria de utilizar este texto do website SINDICONET, mas não encontrei essa afirmação na Lei do Condomínio, a lei diz apenas que compete ao síndico "cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia" (Art. 1.348). Alguém sabe o trecho da lei que trata deste assunto? (especificamente o que diz o texto do site SINDICONET: por não ter sido convocado para a assembléia, e esta ter sido realizada fora das determinações da Convenção, não estou submetido ao que foi decidido).
Agradeço desde já