A polêmica sobre cobrir partes descobertas das varandas maiores que algumas unidades possuem
Boa tarde
No meu condomínio possuímos 8 unidades de 214 que possuem varandas maiores. Porém, esta parte maior é descoberta e, sob alegação de segurança, os donos dessas unidades pretendem cobrí-la.
A ideia é que seja feita uma padronização dessa cobertura para todas essas 8 unidades adotarem.
Perguntas:
1) Por serem apenas 8 unidades e por questão de segurança (proteção contra quedas de objetos de andares superiores, uma visão similar às redes que se colocam em janelas) isso pode ser acordado somente entre o síndico e os donos dessas unidades?
2) Pode ser considerada uma forma de alteração de item de fachada? Há necessidade de AGE para se verificar este item, restrito a apenas 8 unidades? Se sim, qual o quórum para isso?
Não há nada no Regimento que toque sobre essa peculiaridade. Entendo o lado de alteração de fachada, mas levo em conta o necessidade de segurança contra a queda de possíveis objetos nas varandas desses moradores. Já há o desgaste de moradores que consideram isso uma alteração de fachada e os moradores donos dessas varandas que se sentem incomodados com o fato do condomínio querer decidir pela padronização de 'suas' varandas.
Qual a recomendação de vocês?