A polêmica sobre cobrir partes descobertas das varandas maiores que algumas unidades possuem

Boa tarde No meu condomínio possuímos 8 unidades de 214 que possuem varandas maiores. Porém, esta parte maior é descoberta e, sob alegação de segurança, os donos dessas unidades pretendem cobrí-la. A ideia é que seja feita uma padronização dessa cobertura para todas essas 8 unidades adotarem. Perguntas: 1) Por serem apenas 8 unidades e por questão de segurança (proteção contra quedas de objetos de andares superiores, uma visão similar às redes que se colocam em janelas) isso pode ser acordado somente entre o síndico e os donos dessas unidades? 2) Pode ser considerada uma forma de alteração de item de fachada? Há necessidade de AGE para se verificar este item, restrito a apenas 8 unidades? Se sim, qual o quórum para isso? Não há nada no Regimento que toque sobre essa peculiaridade. Entendo o lado de alteração de fachada, mas levo em conta o necessidade de segurança contra a queda de possíveis objetos nas varandas desses moradores. Já há o desgaste de moradores que consideram isso uma alteração de fachada e os moradores donos dessas varandas que se sentem incomodados com o fato do condomínio querer decidir pela padronização de 'suas' varandas. Qual a recomendação de vocês?

Imagem de perfil Rafael Soares
Conselheiro(a)


Respostas

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