Em uma convenção condominial muito desatualizada, é vantajosa a revogação completa de seus ditames?

Na prática, é possível que, constatada dissonância dos termos da convenção registrada na competente circunscrição imobiliária com a realidade atual do condomínio, seja esta convenção antiga totalmente revogada? Para tanto, basta que o síndico (no meu caso, em condomínio de poucas unidades), de posse de minuta da nova convenção, consiga colher mais de 2/3 das assinaturas dos proprietários (firmas reconhecidas em cartório juntamente com as assinaturas dos respectivos cônjuges), sem necessidade de convocação de assembléia? Será necessário, antes de tudo, convocar assembléia para deixar consignado em ata que mais de 2/3 concordam em revogar a atual convenção para, então, posteriormente, confeccionar minuta e colher as assinaturas? Alguém poderia me enumerar algumas vantagens e desvantagens da revogação? Qual a estimativa de custo no município do Rio de Janeiro para um condomínio edilício com áreas comuns e 08 unidades? Os termos do regulamento interno devem estar no corpo da convenção ou devem ser lavrados em separado? Obrigado.

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