O Conselho Fiscal e o Conselho consultivo do condomínio em que eu moro convocou uma assembleia extraordinária para destituir o síndico por inoperância.
Eu sou conselheiro Fiscal e fui totalmente contra pois acredito que o sindico está fazendo um bom trabalho:
em nosso Regimento interno consta um artigo no qual cita:
" As Assembleias Gerais EXTRAORDINÁRIAS serão realizadas sempre que houver necessidade, para as quais os Condôminos serão convocados por iniciativa do Síndico, Administrador, conselho Fisca, Conselho Consultivo ou por pelo menos um quarto (1/4) dos condôminos".
Entretanto o código Civil diz no artigo 1355 diz:
" Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos"
O Regimento interno pode se contra por o Código civil e os conselhos convocar esta assembleia?
Como agir?