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Boa tarde.
Por favor, gostaria de saber se existe na legislação alguma coisa que confirme , este fato de o síndico não poder aumentar a taxa de condomínio sem a devida autorização da assembléia. Obrigado.
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Marcelo boa tarde,
Normalmente o síndico faz uma previsão de custos para o próximo ano, e através dela é que é estipulada a taxa condominial. Mesmo porque em todo o começo de ano há reajuste de valores de contratos e serviços contratados pelo condomínio. Mas esta, deve ser aprovada em uma AGO. Abraços.
Boa Noite,
Não pode!
porém, pesquise nas atas das assembléia para saber se houve tal aprovação..
Boa Sorte!
Feliz Natal
Depende: se houve uma obra realmente emergencial até pode acontecer o aumento antes da assembleia. Do que se trata?
Bom dia. Sou advogado e me contrataram para defender uma proprietária que tem desavenças com o síndico. Ele (síndico) em reunião com o conselho resolveram aumentar a quota dela, da taxa condominial sem realização de AGO ou AGE. Onde na legislação diz que não é possível.
Bom dia. O reajuste foi antes da AGO, o aumento foi dado independentemente pelo síndico e conselho. Não foi feita qualquer reunião de assembléia para definir este reajuste. A minha cliente, tinha um desconto de 50% da taxa condominial, por 20 anos e de repente voltaram a cobrar os 100%. O desconto foi dado a ela em AGO, e até mês passado estava em vigor. De repente foi alterado. A convenção fala em 100%. Mas a duvida é: Pode o síndico alterar uma AGO antiga, que definiu um desconto, sem a realização de outra AGO ou AGE, por conta dele. Obrigado
Marcelo aumentou a taxa dessa proprietária ou aumentou a taxa de todos? E veja bem: se esse aumento for justificável nada impede que a assembleia o ratifique a posteriori. Do que trata realmente?
(Por exemplo: se faltou dinheiro para o 13º salário a assembleia não tem como não aprovar, certo?)
Oi Marisa.
Como foi salientado, a minha cliente tinha um desconto de 50% sobre a taxa condominial dela por 20 anos. Agora de uma ora para outra, o síndico e conselho aumentaram a taxa dela para 100%, ou seja, tiraram o desconto, depois de 20 anos. Este desconto foi dado em AGO e nunca houve outra que dissesse o contrario. Entendo que o síndico e conselho não pode realizar aumento sem realizar AGO ou AGE. É ato nulo que não compete ao síndico. Desta forma, gostaria de saber se existe alguma outra legislação que me respalde na questão. Obrigado.
Oi Marisa.
Como foi salientado, a minha cliente tinha um desconto de 50% sobre a taxa condominial dela por 20 anos. Agora de uma ora para outra, o síndico e conselho aumentaram a taxa dela para 100%, ou seja, tiraram o desconto, depois de 20 anos. Este desconto foi dado em AGO e nunca houve outra que dissesse o contrario. Entendo que o síndico e conselho não pode realizar aumento sem realizar AGO ou AGE. É ato nulo que não compete ao síndico. Desta forma, gostaria de saber se existe alguma outra legislação que me respalde na questão. Obrigado.
Marcelo boa tarde,
Se este desconto foi concedido à ela durante 20 anos, registrado em AGO e esse prazo venceu, ou seja, passaram-se os 20 anos, então sim, pode se voltar a taxa normal, mesmo sem uma AGO ou AGE, já que isso foi acordado 20 anos atrás e foi cumprido o prazo. Abraços
Marcelo,
Complementando... O porque deste desconto? Pois a taxa condominial é a mesma para todos, não acho muito justo para com os outros condôminos, mas enfim. Esse desconto era por um tempo determinado, no caso 20 anos? ou não é especificado isso na ATA? Se não foi especificado um tempo em ATA, então por esse motivo não se pode colocar a taxa dela igual aos outros condôminos, salvo por aumentos anuais de acordo com a previsão de custos. O síndico (a) só poderia colocar a taxa dela igual a de todos os condôminos ( o que é justo, cá entre nós ) após uma AGO ou AGE, e houver a aprovação dos presentes, que neste caso, creio eu 1/3, por favor, me corrigem se estiver enganado. Abraços
E eu entendo que não existe desconto em rateio de despesas, a menos que a totalidade dos condôminos tenham concordado em assumir a parte dela nessas despesas. Mas você precisa verificar em quais termos essa ATA foi lavrada, ok?
O rateio de despesas deve ser conforme determinado na convenção, omissa a convenção valerá a fração ideal. Não existe respaldo legal para concessão de um desconto a um condômino que penalize os demais.
Abraços
Oi Rodrigo.
Não entendeste. Não existia um acordo para 20 anos. A taxa de 50% estava sendo cobrada há 20 anos definida em AGO, sem que outra tenha deliberado em contrario. Abraços
Oi Rodrigo.
Seguinte. O desconto foi dado porque o condomínio utilizava-se de área comum privativa. Assim não há nada de injusto para com os outros condôminos, já que a minha cliente abriu mão de área dela exclusiva. Este fato foi deliberado a 20 anos atrás e vinha sendo cumprido até a pouco. Quanto a quórum a questão também é complicada, pois a convenção do edifício só faz menção a quórum na sua própria mudança , do RI (2/3) e na questão de multas (maioria absoluta), assim creio que o quórum para deliberação de aumento de taxa condominial deva ser o mesmo. Abraços
Marcelo,
Agora ficou mais claro. Mas foi o que te falei anteriormente, se não voltarem com o desconto concedido, ou o mesmo for cancelado por 2/3, ela tem todo o direito de reaver essa área que foi cedida, que creio eu deve constar nesta mesma ata, onde é informado o porque deste desconto. Abraços.
Oi Marisa.
Olha, é o seguinte: Não é uma questão de desconto em rateio de despesas. Se analisares o art; 1. 350 do CCB, é a AGO competente para deliberar sobre orçamento e outras despesas. Foi em uma AGO que foi dado o desconto a minha cliente, desconto este porque o condomínio utiliza até hj. área de uso comum exclusiva, mas rompeu uma contraprestação que havia. Claro que naquela AGO (vinte anos atrás), os presentes concordaram com o desconto, e agora síndico e conselho resolveram por contar própria retirar o que estava estabelecido. Ademais, da uma olhada no art. 1.340 do CCB e veras que existe respaldo a minha cliente. Mas o que quero saber é: pode o síndico alterar sem a convocação de AGE/AGO para deliberar este assunto, já que foi outra AGO que concedeu o desconto. Abraços
Oi Rodrigo.
Sim consta em Ata da AGO que esta área deveria ser cedida ao condomínio, e logo após deliberaram em dar 50% de desconto a ela. Agora , tu saber se existe alguma legislação que indique ou até diga de forma específica que o síndico não pode alterar o valor por conta dele, sem convocar AGO ou AGE?? Se souberes pode me indicar até jurisprudência.
Abraços
Oi Rodrigo.
Sim consta em Ata da AGO que esta área deveria ser cedida ao condomínio, e logo após deliberaram em dar 50% de desconto a ela. Agora , tu saber se existe alguma legislação que indique ou até diga de forma específica que o síndico não pode alterar o valor por conta dele, sem convocar AGO ou AGE?? Se souberes pode me indicar até jurisprudência.
Abraços
Marcelo, isso é lei de condomínio, a própria ATA é valida para qualquer efeito legal. E sobre o síndico ter feito isso sem aprovação de 2/3 em uma AGO ou AGE, já não tem validade alguma, chega a ser "abuso de poder" que aliás, poder esse que ele não tem, e sim a maioria dos condôminos. Ele é apenas um representante. Isso pode até levar a destituição dele do cargo. Se assim a maioria dos condôminos o quiserem. Abraços
Marcelo não houve um aumento, houve a retirada de um benefício, o que pode ser diferente, ok? Como eu falei não existe desconto em despesa, e condomínio é rateio de despesa. E como eu também coloquei, necessário você verificar em que termos se deu essa autorização para esse desconto. No mais, a coisa mais simples do mundo será o síndico convocar uma AGE para ratificar essa decisão. O que tornará sua questão acadêmica, concorda?
A legislação diz que o condômino contribui para as despesas do condomínio de acordo com a sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção; se essa unidade têm direito a um pagamento diferenciado isso seria matéria de convenção e não decisão a ser tomada pela assembleia.
Enfim, você é o advogado e eu sou gestora, ainda assim estou vendo mais "buracos" por onde o condomínio possa se safar do que formas da sua cliente continuar com o desconto.
Abraços
Oi Marisa.
~
Desculpa, mas acho que não entendeste. Não existe um benefício, mas sim uma contraprestação onerosa. veja bem. Ela tem áreas de uso comum exclusivas, inclusive esta registrado tais áreas em sua matricula. Estas áreas foram cedidas ao condomínio através de AGO e com isso reduziu a taxa condominial para 50% m2 . Este fato se deu por 20 anos, e de uma ora para outra o síndico e conselho, retiraram o desconto, porem continuam utilizando o espaço cedido. Sendo assim com certeza o síndico para mudar algo que foi definido em AGO só com outra AGO e AGE para realizar a mudança. De qualquer forma, o art. 1.340 do NCCB define bem a questão. Com relação a pagamentos, a AGO tem plenos poderes para conceder descontos e analisar valores, mas o síndico por conta própria entendo que não possa por conta alterar o que foi definido lá atrás, deveria sim convocar uma assembleia, não para ratificar, mas sim para deliberar sobre o assunto. Abraços