Para instauração de assembléia os 1/4 dos condôminos precisão estarem adimplentes com o condomínio?
Pela conversão e pela lei ¼ (um quarto) dos condôminos podem pedir a instauração de Assembléia Extraordinária, não se valendo para isso, se estão adimplentes ou inadimplentes, essa exigência é apenas para quem vai voltar na Assembléia, ou seja, os votos só terão validade para aqueles que estão adimplentes com o Condomínio, não há esse requisito para instauração de Assembléia Geral. No caso, não cabe ao síndico entra no mérito de quem está adimplente ou inadimplente com o Condomínio Villa Tropical?
É o que dizem a Convenção Condominial e as leis nº 10.406/2002 e nº 4.591/64:
Art. 8 da Convenção ? As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Síndico, ou por condômino que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do Condomínio, ou ainda por qualquer condômino para apreciação de recurso, mediante carta registrada ou protocolo, e serão realizados no próprio condomínio ou em outro local que for previamente determinado.
Art. 1.355 da CC ? Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Art. 25 da Lei nº 4.591/64 ? Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembléias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais.