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Fernando porto oliveira

polemica vaga presa

Por Fernando porto oliveira
7 anos

queria saber sobre o assunto mais polemico, vaga de garagem, aqui no prédio a vaga é presa de duas fileiras indianas um carro na frente do outro,cada morador tem direito a uma vaga conforme convenção, e tem um morador que tem 2 carros e guarda os 2 carros no prédio, os moradores não concordam, e ele alega que uma vaga é de direito e a outra a vizinha empresta. queria saber? ... a vizinha pode emprestar essa vaga mesmo sendo presa ? e os condôminos fizeram uma assembleia onde realizaram uma votação proibindo o empréstimo de vaga ou seja a vaga é intransferível, essa assembleia e essa votação tem valor? e como a maioria votou contra o empréstimo da vaga para o outro morador isto tem valor jurídico? pois o morador se recusa a tirar o segundo carro. como proceder nesta situação? a maioria opina em acionar o justiça podemos?

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Respostas (30)

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Fernando vamos supor a vizinha diga que esse segundo carro é dela. Como vocês provam o contrário? No que o condomínio está sendo prejudicado com o empréstimo? Se todos têm uma vaga, contanto que ninguém empreste a vaga para estranhos, eu entendo que o condomínio não pode proibir o empréstimo, ok?

Abraços

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

Ola Marisa, acho que você não entendeu a pergunta, a vaga é presa ou seja um carro impede o outro de sair, então quanto mais carro houver logico que vai prejudicar o condomínio. E por se tratar de uma área comum ou seja de todo o prédio, ha lugares que falam que tem que se fazer uma assembleia para decidir a área comum. Se fosse uma garagem box livre ai seria outro caso, mais não é, e houve uma votação só que eles se negam a tirar o segundo carro e os moradores querem dar entrada a uma ação judicial e eu queria uma orientação sobre o caso.
grato

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Entendi, perfeitamente a sua colocação. A lei permite vagas presas. Vocês compraram sabendo que as vagas seriam presas; é pagar manobrista ou aguentar vagas presas, não tem jeito, Sua vizinha dispõe da vaga que cabe a ela, ok? O condomínio não está sendo prejudicado; os condôminos têm exatamente o que compraram: garagem com vagas presas.

Não existe um segundo carro: entenda existem duas unidades guardando dois carros, sacou? Vocês não podem impedir isso, feito? Ou paguem para ver na justiça. Se a grana está sobrando vão em frente.

Abraços

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

Ola Marisa, ainda acredito que você não entendeu a pergunta ou não quer entender ou não sabe interpretar. ali não é um garagem é um espaço comum do prédio onde foi transformado em deposito de carro! Então área comum do espaço físico do prédio tem que ser decidido em conjunto ou seja em assembleia ou convenção de condomínio deve dispor sobre o regimento interno do condomínio, estabelecendo as regras para solidificar uma boa convivência (pois não vem na escritura do apartamento garagem e não é garagem box ou pilotis).A lei fala Capítulo II
Da Convenção de Condomínio
Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.
[...]
§ 3º Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter:
[...]
c) o modo de usar as coisas e serviços comuns;
Então por enquanto agradeço mais vc não me ajudou em nada, não consegui sacar, morou rsss
gostaria de uma resposta mais técnica para me direcionar e não para ganhar pontos.
Beijos

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Parece que é o contrário, você está buscando uma resposta que te agrade. Mas entenda que mudança nenhuma do uso da área comum pode excluir algum condômino. Então se vocês decidiram que um ape = carro, quem não tem carro pode ceder o direito do uso ao vizinho.

O condomínio não pode, em hipótese nenhuma, exigir prova de que o carro é do condômino, de forma que basta ela dizer que o carro é dela.

Abraços

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Compliance Sindico Profissional
Compliance Sindico Profissional respondeu
7 anos

Marisa,

Já que vc não quer entender ou não sabe interpretar, certeza estou com vc no mesmo entendimento. Observe, para esse caso eles já decidiram que vão a justiça. Melhor dá esse assunto por encerrado e vamos em frente!

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

veja bem Marisa, não estamos excluindo nenhum condômino e nem buscando resposta que me agrade, ate pq para mim pouco interessa, pois alugo garagem em um estacionamento, pq sei de todo problema da garagem, só que tenho que dar resposta aos condôminos, e eu queria uma resposta mais técnica ou seja de alguém que realmente entenda, e em outro forum a resposta já foi mais objetiva, e me direciona com mais firmeza, dizendo que área comum, os condôminos tem que fazer uma assembleia geral e por os tópicos em votação fazer um regimento. foi o que foi feito agora quero saber se tem validade!!!!!!!vc entende de lei para me ajudar ou direcionar e so isto que quero saber, li muitas perguntas e as resposta na maiorias são vagas de amadores que não direcionam a nada. ja estou colocando em duvida a seriedade do tópico!!

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

muitos moradores querem sim ir para a justiça e eu para tentar ajudar prometi a tentar achar resposta sobre o assunto o que a lei fala, e como a Marisa falou a ''lei permite vagas presas'' não discordo mais no mesmo tempo não coloca clareza e eu so quero direcionar os moradores quanto a questão com respostas mais objetivas!!somente isto

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
7 anos

Fernando, vou me intrometer nessa discussão.
Por acaso em algum momento foi feita alguma assembleia para decidir o destino dessa área comum como garagem?
Se foi feita a assembleia, independente do quórum conseguido, vcs aprovaram e seguiam essa regra de destinação, até que uma vizinha emprestou sua vaga a outro e assim esse outro tem dois carros que ele para alinhados, gerando assim essa polêmica.
Se alguns já se decidiram por entrar na justiça, devem então se apegar ao quórum que não foi respeitado: mudar destinação de área comum deve ter 100% de aprovação, porém, essa área voltará a ter a destinação original e nenhum dos carros ficará ali; ou seja, será um tiro no próprio pé, não apenas no morador que tem os dois carros ali, concorda?!
Veja, se a vizinha tem o direito de por um carro ali, ela põe o dela ou de algum outro morador do condomínio independente de ceder ou alugar essa vaga a que tem direito; se vcs não queriam que isso fosse possível, deveriam ter pensado melhor a regra de uso dessa área.
Vcs não podem impedir a moradora de usar sua vaga como quiser ou mesmo ceder o uso dessa vaga a outro morador se a regra não prevê isso.
Se entrarem na justiça, todos perderão.
OK?!

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José Zilmar Miranda
José Zilmar Miranda respondeu
7 anos

Boa Tarde,
Cadê o Sindico, que não aplica a decisão da assembléia?
Apenas o sindico pode mandar retirar o veículo de posse da ata da assembléia...

Boa Sorte!

Boas Festas

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

rssss então como disse la em cima na pergunta os condôminos fizeram uma assembleia onde realizaram uma votação proibindo o empréstimo de vaga ou seja a vaga é intransferível, e deram um prazo de 30 dias a partir da data da assembleia para eles desocuparem a vaga, eles ja disseram que so sai pela justiça. então estou tentando achar uma solução procurei um advogado ele me disse que a lei não é clara sobre garagem principalmente de vaga presa e que ja viu caso onde o juiz opta pela maioria por se tratar de uma área em comum em que deve ser decidida em comum, principalmente quando a convenção se oculta sobre o assunto, estou tentando negocia com a com quem emprestou a vaga e ela disse que concorda e apoia com a maioria mais não tem coragem de pedir a vaga de volta (acredita rsss) é nisto que estou me focando pois uma vez que ela não empreste mais ele não tem o pq brigar pois como vai brigar por algo que não é dele e sem autorização ?digitei uma declaração dizendo que ela não empresta mais a vaga para ninguém, so não sei se ela vai assinar, por isto que queria orientação técnica.

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José Zilmar Miranda
José Zilmar Miranda respondeu
7 anos

Boa Tarde,
O melhor é você atualizar esta convenção autorizando o emprestimo de vagas apenas para condôminos do que ficar arrumando problemas, hoje é este condômino, amanhã será outro e por aí vai...

Boa Sorte!

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Pois é Valmir, eu banquei faculdade de gestão imobiliária e não entendo. Quem sabe para eles é melhor entrar na justiça. Advogados precisam viver, certo? E ganhe ou perca a causa, os honorários do advogado serão devidos.

Obrigada pelo apoio.

Fernando, deu pra mim, ok?

A ambos um feliz natal.

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

não.... a convenção nao cita nada a repeito apenas fala que cada morador tem direito a uma vaga!!

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marcelo barbieri
marcelo barbieri respondeu
7 anos

Fernando a Angela tem razão. Assembléia alguma pode deliberar sobre destinação de área comum a menos que seja específica para alteração da convenção. Regimento interno não tem poder para mexer com este assunto. Se modificar o uso da área comum para garagem precisaria de 100 % aprovar. Não é 100% do plenário da assembléia é 100% de toda massa. Se um simplesmente não for a reunião , não faz. Se vocês estão utilizando a área de forma diferente e ninguém reclamou continue usando, mas proibir o empréstimo da vaga entre as unidades vai fazer o castelo cair. Hoje é este cara que teve a necessidade amanhã se outro necessitar tenha certeza que vai também fazer. O ser humano é assim. Age de acordo com sua necessidade. Se cada unidade tem direito de utilizar uma vaga ela utiliza como quiser dentro da lei. A lei permite aluguel, "empréstimo" entre unidades do mesmo condomínio. Ela está utilizando a vaga dela emprestando ao cara. Vocês não podem proibi-la de utilizar assim sua vaga. Ela paga , ela tem este direito. Levantar esta lebre pode levar a descontentamentos que contestem a decisão inicial se esta foi tomada ao arrepio da lei.

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marcelo barbieri
marcelo barbieri respondeu
7 anos

A convenção cita sim que existem áreas comuns que devem ser usadas e fruídas por todos sem distinção nem regalias, portanto a área comum não poderia ser transformada em garagem a menos que 100% aprovasse.

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

então Marcelo não menciona nada... a convenção é de 1966 aqui no prédio ninguém tinha ai cai na bobeira de ir no cartório e pedi, ai que gerou mais polemicas em outros pontos alem da garagem então tem um advogado que esta me auxiliando e ele cita que na assembleia pode ser alterada por votação e que garagem é uns do motivo que mais da briga no prédio, e aqui não é diferente ate mesmo pq o morador que ocupa 2 vagas é muito folgado batia a qualquer hora da noite para tirar o carro sai e fecho o carro de trás, conseguimos mudar muita coisa como só pode bater para tirar o carro ate as 21hs so que realmente eles são arrogantes ai é muito complicado e a vizinha que emprestou diz que concorda com a assembleia mais não tem coragem de pedir a vaga de volta, então queria uma ajuda de uma pessoa que entendesse de leis para nos orientar, enquanto isto estamos empenhados na dona da vaga para que ele tome posse de sua vaga!

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José Zilmar Miranda
José Zilmar Miranda respondeu
7 anos

Boa Noite,
A Questão aqui é o empréstimo de vaga por morador que não tem carro para morador que tem mais de um carro...

Boa Sorte!

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

sim Jose como citei no começo ''aqui no prédio a vaga é presa de duas fileiras indianas um carro na frente do outro,cada morador tem direito a uma vaga conforme convenção, e tem um morador que tem 2 carros e guarda os 2 carros no prédio,''

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

hoje em dia pode ate ser mais tempos atras vixiii para vcs terem uma ideia esse mesmo morador que ocupa 2 vagas, mora no subsolo um piso abaixo do solo, e ele ainda pegou um espaço comum do prédio e construiu um quarto junto com ap dele rsssss para vcs verem!!! essa é outra polemica, e tem morador que agora quer revindicar esse espaço so não sei se pode pois ja faz 10 anos!! os apartamentos cerca de 120m e valem cerca de 600mil e fica em uma área nobre pq se não!!poderia entregar para deus!!

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

para vcs terem uma ideia esse mesmo morador que ocupa 2 vagas, mora no subsolo um piso abaixo do solo, e ele ainda pegou um espaço comum do prédio e construiu um quarto junto com ap dele rsssss para vcs verem!!! essa é outra polemica, e tem morador que agora quer revindicar esse espaço so não sei se pode pois ja faz 10 anos!! os apartamentos cerca de 120m e valem cerca de 600mil e fica em uma área nobre pq se não!!poderia entregar para deus!!

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José Zilmar Miranda
José Zilmar Miranda respondeu
7 anos

Boa Noite,
Eu entraria com reintegração de posse...

Boa Sorte!

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

então Jose ta vendo como é complicado aqui?!?!so não sei se dar pelo tempo que passou. mais o desafio agora é a garagem o mais complicado rssss ante aqui cada um fazia o que queria agora que esta começando a entrar no eixo rssss

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José Zilmar Miranda
José Zilmar Miranda respondeu
7 anos

Boa NOite,
Entendi sim,

Boa Sorte!

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marcelo barbieri
marcelo barbieri respondeu
7 anos

Se ele se apoderou de área comum deve ser pedida a devolução. Fernando, como pode alguém fazer isso e 10 anos depois vocês não tomarem atitude. Ainda pode ser feito, vão a justiça ou vendam a área a ele com 100% de aprovação e mexam nos documentos de escritura (aí é parte difícil).

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marcelo barbieri
marcelo barbieri respondeu
7 anos

Fernando é óbvio que a convenção inicial não menciona nada a respeito porque vocês mudaram a situação original,então nova redação teria de ser dada alterando a convenção seguindo para tal todos os ritos da lei. Do jeito que está a coisa da vaga presa se não quiser ter chateação de tirar o carro, só contratando manobrista.

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marcelo barbieri
marcelo barbieri respondeu
7 anos

E não adianta colocar na nova redação da convenção clausulas que ferem o código civil tipo proibir aluguel de vaga para outro condômino.

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Fernando porto oliveira
Fernando porto oliveira respondeu
7 anos

em relação a multa no condomínio, houve uma assembleia onde um morador fez o maior barraco ofendendo outro morador com coisas pessoais, chamando ele de vagabundo e gigolô da mãe e por ai vai... coisas que não tinha nada a ver com a assembleia como proceder? podemos escrever o que aconteceu em ata e dar uma notificação com multa ou autuação?

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osvaldo massayro missumi murakami
osvaldo massayro missumi murakami respondeu
6 anos

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Secure Key
Secure Key respondeu
4 anos

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