É legal o pagamento diferenciado de taxa condominial para unidades ainda não vendidas?
Uma incorporadora detem parte das unidades condominias ainda para vender após a implatação de um condominio. Afirma que o recolhimento das taxas condominiais incidentes sobre tais unidades é 15% do valor cobrado aos demais condôminos até que se complete um ano. Se há procedência, qual a legislação?