Alteração de regimento Interno com proibição de entrada de visitantes.

Olá pessoal, nosso condomínio não tem convenção, mas temos um regimento interno. antes aqui existia um estacionamento mas com o tempo foram numerados e se tornaram então vagas acessorias. A síndica tem a intenção de proibir a entrada de veículos de visitantes mesmo o morador estando com sua vaga livre o que no meu entendimento é ilegal. Ela tentou impor está lei, mas como batemos de frente ela recuou e fez uma assembleia geral pra tentar essa aprovação, na assembleia a maioria presente não aceitou essa proibição.Agora ela quer anular essa assembleia por falta de quorum e tentar uma nova assembleia ou ir de apartamento em apartamento. Sei que no código civil pede que tenham 2/3 pra alterar o regimento interno, mas li que reforma legislativa de 2004 alterou o artigo 1.351 e esse quorum não é mais exigido. gostaria de orientação se realmente ela pode anular a assembleia por não atingir a meta dela e se ela pode proibir a entrada de veículos de visitantes.

Imagem de perfil Alex Martimiano de Oliveira
Conselheiro(a)


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