Pergunta

Qual o quorum exigido para aprovação de alteração na convenção? Considera-se inadimplentes?
Por Marcos Moraes
Perguntou há mais de 1 ano
Já conseguimos reunir 1/4 de assinaturas para incluir na AGE a mudança de uma clausula que confere à incorporadora a gestão de 2 mandatos como síndico do condomínio. A dúvida é quanto ao quórum necessário para a aprovação dessa mudança?
Seria 2/3 dos presentes na assembleia com direito a voto (mesmo com procuração) ou
Considera-se o total de unidades, incluindo inadimplentes.?
Considera-se apenas os adimplentes (mesmo que não participem da assembleia)?
Se o condomínio tiver 100 unidades e 10 inadimplentes, qual seria o quórum necessário para essa aprovação:?
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Respostas (3)
Ordenar:
Marcos a lei é muito clara: mudança de convenção exige voto favorável de 2/3 dos CONDÔMINOS.
E você há de concordar comigo que ninguém deixa de ser condômino em função de inadimplência de forma que, no caso concreto, vocês precisam da aprovação de 2/3 de 100 (67 pessoas), E busquem essas pessoas apenas entre os noventa adimplentes.
Resumindo: de novo inadimplente só serve para consumir recursos e ocupar espaço.
Boa sorte
Apenas uma ressalva à resposta da Marisa. Para alteração da convenção a Lei exige "voto mínimo de condôminos que representem 2/3 do total das FRAÇÕES IDEIAIS".
Boa sorte
Fonte: Lei 4591/64
Ressalva da ressalva; e use a lei 10406/02 que deu nova redação a muitos artigos da lei 4591/64.
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
Percebeu a diferença Rodrigo? Convenção de constituição do condomínio = 2/3 das frações ideais; alteração da convenção 2/3 dos condôminos.
Fui