Decisão tomada em AGE pode ser contraria ao que reza a convenção?
Na ultima AGE ocorrida no meu condomínio, foram deliberadas 4 ítens constantes na pauta. Uma das decisões tomadas FERE UM DISPOSITIVO DA NOSSA CONVENÇÃO, ou seja, VAI CONTRA O QUE REZA A CONVENÇÃO, e por isto alguns moradores gostariam de impugnar APENAS ESTA DECISÃO. É possível? Por que canal? A decisão diz respeito a forma de eleição do sindico.