Destituição do síndico. Maioria simples ou maioria absoluta?

No Código Civil e também na Convenção do meu condomínio cita que para destituição do síndico é necessário que estejam presentes a maioria absoluta dos seus membros. Eu entendo que: Maioria Absoluta = Maioria dos Condôminos Maioria Simples = Maioria dos presentes Mas em inúmeras matérias do Sindiconet afirma que para destituição do síndico pode ser feita com a maioria dos presentes. Mas isto não está em desacordo com o Código Civil?

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Subsíndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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