Se o mandato do sindico acabar e não houver candidatos o que fazer?

Convenção: administrado por 1 sindico, 3 conselheiros e 1 suplente, eleitos em AGO, com mandato de 1 ano, permitida reeleições. Na falta de candidatos, eleger entre os presentes que não estiveram na administração nos últimos 2 mandatos. O mandato vai até dia 20/03, houve AGO dia 16/03, sem quorum mínimo e marcada outra AGO p/dia 21/03 (data limite do mandato atual). Se não houver candidato, não houver quorum mínimo de novo ou o votado entre os presentes não quiser assumir, como fica? O síndico atual tem que continuar?(ele não quer, pois está há 2 mandatos) Ou pode dizer que não é mais c/ele? Como ficam as questões de pagamentos, recebimentos e banco, já que não haverá representante legal? Caberá multa no cartório de registro de títulos? Se o atual síndico não quiser se responsabilizar até uma solução, cabe sanção a ele? Ele pode ser processado apesar de ter cumprido seu mandato até o fim? Quem tem que assumir interinamente?

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Condômino(a)


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