Pergunta
Olá, boa tarde. Assembleia do meu condominio aconteceu sem chapa formada. Pode? Posso anular?
Por ADRIANO OLIVEIRA
Perguntou há mais de 1 ano
O sindico convocou a assembleia ordinaria para prestação de contas e eleição de novo sindico e conselho. Porem, não houve formação de chapa e nem foi divulgado que poderia ser formadas. Queria saber se a alguma ilegalidade ao ocorrido? Se sim, podemos anular a votação?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (5)
Ordenar:
Adriano não existe necessidade legal de formação de chapas para concorrer a cargos em condomínios. Pelo contrário, o usual é que na hora da assembleia os interessados aos cargos apresentem as respectivas candidaturas. Por acaso a sua convenção disciplina algo diferente disso?
E afinal, houve ou não candidatos? Alguém foi eleito? Explique melhor, ok?

Respondeu há mais de 1 ano
Marisa, então deixa eu te explicar.
Essa foi a nossa primeira assembleia apos a implantação do condomínio. O sindico lancou o edital com o seguinte texto:
06) ELEIÇÃO DE SINDICO, SUBSÍNDICO E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL;
Bom, quando aconteceu a assembleia, ninguém sabia como seria. Não houve indicação de quem iria concorrer ao cargo, nem mesmo o conselho sabia como funcionaria, pois não houve uma assembleia antes para criar regras. A nossa convenção também não cita tais regras.
A nossa convenção diz que a assembleia ordinária tem que acontecer ate a primeira quinzena de abril, mas o sindico só a fez agora dia 28/04.
Diante de tais fatos, é possível anular a assembleia e convocar uma outro para fazer uma nova eleição?
Adriano então vocês estão na regra comum: não precisa de chapa, na hora da assembleia quem quiser se candidatar que o faça.
Houve candidato?
Adriano, em condomínio, não há campanha pré-eleitoral e nem chapas de candidatos (a menos que sua Convenção mande ter chapa, o que acho muito difícil).
Normalmente é isso mesmo o síndico manda a convocação da assembleia com a pauta definida pra eleição de síndico, sub e conselheiros, na hora da assembleia, os candidatos apresentam sua intenção de concorrer a determinado cargo e a assembleia escolhe, simples assim.
Alguns candidatos, que querem se eleger, por vezes fazem uma pequena campanha interna, boca a boca, para que no dia da assembleia os condôminos analisem melhor antes de votar, mas isso não é obrigatório.

Respondeu há mais de 1 ano
Adriano
Só complementando as respostas, por lei, nem precisa de sub-sindico e conselho.