Pergunta
Sem procuração que provam a compra do imóvel pode-se validar um voto?
Por Alessandro de Souza Freitas
Perguntou há mais de 1 ano
No dia da votação de sindico o voto decisivo foi de um Sr. que havia comprado um imóvel porem não compareceu antes da assembleia com procuração ou escritura ou matricula do imóvel provando que estava no seu nome mesmo tendo comprado o imóvel antes da assembleia.Pode-se pedir a anulação da votação?Ou mesmo ele apresentando as documentações depois da decisão pode ser valido?
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Respostas (2)
Ordenar:
Alessandro,
O correto seria ele apresentar a documentação antes da Assembleia.
Mas se após isso, ele apresentar o documento que comprove que o imóvel é dele e o documento tiver a data de antes da Assembleia, então o voto é válido.
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Alessandro, não é necessária a escritura, tampouco a matricula, basta o contrato de compra e venda para validar o voto,ok